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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 128, Ano XII
Bom Sucesso, quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.860/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 4.860/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil no processo de revisão do Plano Diretor Municipal, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001);
CONSIDERANDO que o processo de revisão do Plano Diretor deve garantir a escuta e a consulta pública aos diversos segmentos da sociedade, de forma técnica, representativa e transparente;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público conduzir o processo de elaboração e revisão do Plano Diretor, cabendo aos órgãos consultivos emitir pareceres, recomendações e subsídios técnicos e sociais, sem caráter deliberativo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Núcleo Gestor Consultivo do Processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Bom Sucesso-MG, com a finalidade de acompanhar, auxiliar e contribuir com o processo de revisão, servindo como instância consultiva e representativa da sociedade civil e do poder público.
Art. 2º - O Núcleo Gestor terá composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, sendo nomeados por este Decreto, conforme Anexo I.
Art. 3º - Compete ao Núcleo Gestor Consultivo:
I - Acompanhar e analisar as etapas da revisão do Plano Diretor;
II - Promover o diálogo entre a equipe técnica responsável e a população, garantindo o acesso à informação;
III - Sugerir temas, demandas e propostas a serem consideradas durante o processo de revisão;
IV - Participar de oficinas, reuniões técnicas e audiências públicas previstas no cronograma de trabalho;
V - Emitir pareceres e recomendações de caráter consultivo, sem qualquer competência deliberativa ou normativa.
Art. 4º - A coordenação geral do processo de revisão do Plano Diretor será exercida pela Secretaria Municipal de Administração, a quem caberá a organização dos trabalhos técnicos e a articulação entre os diversos atores envolvidos.
Art. 5º - O Núcleo Gestor Consultivo terá vigência até a finalização do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, com a entrega do projeto de lei ao Poder Executivo para posterior encaminhamento à Câmara Municipal.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de Agosto de 2025
LUIZ CLÁUDIO DA MATA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR CONSULTIVO
GLEDSON JUNIO PAIXÃO GONÇALVES
Representação: Câmara Municipal / Sede Urbana
Seguimento: Poder Legislativo
JOSUÉ NAVES DE PADUA
Representação: Câmara Municipal / Distrito de Macaia
Seguimento: Poder Legislativo
ROSANA NAZARÉ AVELAR CARVALHO
Representação: Câmara Municipal – Distrito de Machados
Seguimento: Poder Legislativo
WALLACE VIEIRA SANTOS
Representação: Secretaria Municipal de Administração
Seguimento: Poder Executivo
EDIMAR SANTOS CAÉ
Representação: Secretaria Municipal de Administração
Seguimento: Poder Executivo
DAWTON PEREIRA DE CARVALHO
Representação: Secretaria Municipal de Fazendo
Seguimento: Poder Executivo
LEONARDO LARA OLIVEIRA
Representação: Procuradoria do Município
Seguimento: Poder Executivo
CASSIANA DO MONTE SERRAT ANDRADE LIMA
Representação: Escrivão da Comarca de Bom Sucesso
Seguimento: Poder Judiciário
ALERSON AMARAL RESENDE
Representação: Departamento Municipal de Engenharia
Seguimento: Poder Executivo
JULIANO FRANCISCO DOS SANTOS BRAGA
Representação: Engenheiro Agrônomo
Seguimento: Sociedade Civil