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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 129, Ano X Bom Sucesso, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Pensão por Morte de Segurado

PORTARIA Nº 1.854/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º – O artigo 1º da Portaria 1.807/2022, de 16 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 1º - Conceder a Sra. MARIA IMACULADA DE CARVALHO LARA, inscrita no CPF sob o nº 313.421.406-72, viúva do ex-segurado, Sr. José Ricardo Vanderlei Lara, inscrito no CPF sob o nº 267.337.068-49, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, falecido em 18 de janeiro de 2022, o benefício de pensão por morte, com paridade, nos termos dos Arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, incluído pela EC 41/2003, com redação dada pela EC nº 70/2012 e com as reduções nos proventos de pensão nos termos do § 2º do art. 24 previstas pela Emenda Constitucional 103/2019, a partir de 18 de janeiro de 2022.

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Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/01/2022.

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Bom Sucesso, 06 de setembro de 2023.

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Rogério de Castro Santos

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Diretor-Presidente

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