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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 129, Ano XI
Bom Sucesso, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.530/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 4.530/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante a FESTA DE SETEMBRO 2024 e auxiliar sua fiscalização, e
Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante a FESTA DE SETEMBRO 2024 em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda:
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para instalação de tendas 3x3, que serão fornecidas pelo município, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2024
Parágrafo primeiro: relativamente ao presente artigo, o comerciante deverá atentar aos seguintes requisitos:
Parágrafo segundo: Serão cedidos 04 espaços demarcados pela prefeitura para instalação de tendas, que serão disponibilizados de acordo com a ordem cronológica dos requerimentos efetuados para comércio nos dias das festividades.
Parágrafo terceiro: As atividades somente serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas, que serão fornecidas pelo município;
Parágrafo quarto: Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de responsabilidade do titular da autorização, cabendo ao município apenas a demarcação dos pontos para instalação e o fornecimento das barracas, não sendo fornecidos pontos de energia elétrica;
Parágrafo quinto: Não será permitida a montagem de qualquer meio diferente do especificado para o exercício da atividade, sob pena de apreensão dos equipamentos.
Parágrafo sexto: Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverá permanecer instalado dentro dos limites da tenda;
Art. 2º - Fica proibida a montagem de quaisquer tipos de estruturas e tendas que não estejam previstas no Projeto do Evento, tanto para o comércio, quanto para a população em geral.
Art. 3º - As situações não previstas no presente decreto, serão dirimidas pela Divisão de Arrecadação e Fiscalização Municipal
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de setembro de 2024.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
“DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO DA FESTA DE SETEMBRO 2024 DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante a FESTA DE SETEMBRO 2024 e auxiliar sua fiscalização, e
Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante a FESTA DE SETEMBRO 2024 em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda:
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para instalação de tendas 3x3, que serão fornecidas pelo município, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2024
Parágrafo primeiro: relativamente ao presente artigo, o comerciante deverá atentar aos seguintes requisitos:
Parágrafo segundo: Serão cedidos 04 espaços demarcados pela prefeitura para instalação de tendas, que serão disponibilizados de acordo com a ordem cronológica dos requerimentos efetuados para comércio nos dias das festividades.
Parágrafo terceiro: As atividades somente serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas, que serão fornecidas pelo município;
Parágrafo quarto: Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de responsabilidade do titular da autorização, cabendo ao município apenas a demarcação dos pontos para instalação e o fornecimento das barracas, não sendo fornecidos pontos de energia elétrica;
Parágrafo quinto: Não será permitida a montagem de qualquer meio diferente do especificado para o exercício da atividade, sob pena de apreensão dos equipamentos.
Parágrafo sexto: Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverá permanecer instalado dentro dos limites da tenda;
Art. 2º - Fica proibida a montagem de quaisquer tipos de estruturas e tendas que não estejam previstas no Projeto do Evento, tanto para o comércio, quanto para a população em geral.
Art. 3º - As situações não previstas no presente decreto, serão dirimidas pela Divisão de Arrecadação e Fiscalização Municipal
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de setembro de 2024.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal