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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 13, Ano VII Bom Sucesso, quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Licitações - Errata Errata - Processo Licitatório nº 009/2020 - Tomada de Preços nº 001/2020

ERRATA

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Processo Licitatório 009/2020                                   Tomada de Preços nº 001/2020

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ONDE SE LE

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.1.3.2. Comprovação mediante a apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa, de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA ou no CAU, o qual comprove que o engenheiro; E indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

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LEIA-SE

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.1.3.2. Comprovação mediante a apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa, de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA ou no CAU, o qual comprove que o engenheiro e/ou Arquiteto executou serviços compatíveis, em quantidades e prazos com o objeto da licitação; E indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará

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ONDE SE LÊ

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a) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados - (Engenheiro Civil, o qual deverá acompanhar todas as etapas da obra) - nos termos do artigo 30, §1.º, inciso I, todos da Lei Federal n.º 8.666/94, na data fixada para apresentação das propostas, comprovando a execução de serviço (s) de características semelhantes à licitada:

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LEIA-SE

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a) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados - (Engenheiro Civil e /ou Arquiteto, o qual deverá acompanhar todas as etapas da obra) - nos termos do artigo 30, §1.º, inciso I, todos da Lei Federal n.º 8.666/94, na data fixada para apresentação das propostas, comprovando a execução de serviço (s) de características semelhantes à licitada:

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Permanecem inalterada demais clausulas e termos do Edital

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Ederson Luiz Ribeiro

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Presidente da CPL

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