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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DECRETO N.º 3.817/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
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Dispõe sobre a suspensão de eventos e atividades, públicas ou privadas, alusivas ao carnaval/2021, como medida de segurança, prevenção e controle da COVID-19 no Município de Bom Sucesso e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
\r\n\r\nConsiderando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar que o quadro de disseminação da COVID-19 no município de Bom Sucesso;
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º. Ficam suspensos todos os eventos e atividades recreativas ou comemorativas, públicas e privadas, alusivas ao carnaval/2021, no Município de Bom Sucesso/MG e Distritos.
\r\n\r\nArt. 2º. Fica determinado que nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
\r\n\r\nArt. 3º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, fica autorizada a aplicação de multas, bem como a adoção das medidas necessárias para apuração de crime previstos na legislação pátria .
\r\n\r\nArt. 4º. As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou local do cumprimento dos atos normativos anteriormente editados em decorrência da infecção humana COVID-19, exceto se lhes forem contrárias.
\r\n\r\nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de janeiro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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