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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 13, Ano X Bom Sucesso, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.221/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023

DECRETO Nº 4.221/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023

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“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O CARNAVAL 2023 DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,

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                   Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante o CARNAVAL 2023 e auxiliar sua fiscalização, e

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         Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,         

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                   DECRETA:

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                  Art. 1º - O comércio ambulante durante o CARNAVAL 2023 na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.

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                Art. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante a festividade em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 68,35 (SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) por dia para o vendedor ambulante e b) R$ 273,41 (DUZENTOS E SETENTA E TRES REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) por dia para Ponto Comercial Fixo.

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                   Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor e número do protocolo de requerimento.

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                   Parágrafo Único – O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.

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                   Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, nos espaços delimitados e sinalizados, compreendido na Praça da Padroeira e Praça Benjamim Guimarães, ficando expressamente proibido a comercialização na Rua Herculano Castanheira, local de instalação das Tendas Padronizadas, bem como em frente aos estabelecimentos que possuam alvará de funcionamento anual.

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                   Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização aos foliões, de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio ou plástico.

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                   Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do evento.

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                   Parágrafo Terceiro - Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.

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                   Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

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         Art. 6° - A liberação dos alvarás será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 02 de fevereiro de 2023 até o dia 14 de fevereiro de 2023, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.

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                   Parágrafo Primeiro - Serão liberados e selecionados 30 alvarás para venda ambulante, e terá como critério de seleção

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         1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;

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         2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;

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         3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.

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         4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.

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                   Art. 7º - Fica a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal devidamente autorizados a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

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                   Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 23 de janeiro de 2023.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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