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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 001/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Lidiane Freitas Viana Avelar
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Supervisor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2023 a 30/06/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Supervisor para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 002/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Layanne Karen Caé Galdino
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Visitador
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2023 a 30/06/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 003/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Thamires Cristiane Boanerges
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Visitador
\r\n\r\nVIGÊNCIA 02/01/2023 a 30/06/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 004/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Fernanda Vieira Sant’ana
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Visitador
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2023 a 30/06/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 017/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Florimar Evangélio de Oliveira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Epidemiológico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Agente Epidemiológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 034/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Roselaine Cristina de Souza Evangelista
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico de Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família - PSF Macaia, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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