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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DESPACHO DE ANULAÇÃO
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Processo Licitatório 091/2017
\r\n\r\nPregão 053/2017
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS DO EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO DO ACESSUS TRABALHO.
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Porfírio Roberto da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica.
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CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 473 do STF, – Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Declara ANULADO o Processo de Licitação nº 091/2017, Pregão Presencial nº 053/2017, com amparo legal no artigo 49 da Lei 8.666/93[1], haja vista a necessidade de a Administração rever as especificações e detalhamento do objeto a ser licitado, insculpido no artigo 40º inciso I e o artigo 3º da Lei 8.666/93, de inequívoca aplicação.
\r\n\r\nEste despacho deverá ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
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Publique-se.
\r\n\r\nIntime-se
\r\n\r\nBom Sucesso, 23 de outubro de 2017.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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[1] Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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