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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 131, Ano X Bom Sucesso, terça-feira, 12 de setembro de 2023 Atos do Executivo - Termo de Rescisão Contratual TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR CONVERSÃO EM DOÃÇÃO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR CONVERSÃO EM DOÃÇÃO

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CONSIDERANDO que a empresa IBS MODAS LTDA., CNPJ nº 32.044.758/0001-18, em virtude do Programa de Desenvolvimento Industrial/Econômico “Bom Sucesso aqui se Investe” o qual visa conceder incentivos e benefícios a empresas que aqui queiram se instalarem, gerando emprego e renda para nossa população, foi beneficiada, por meio da Lei Municipal 3.588/2019, com a concessão de Direito Real de Uso, conversível posteriormente em doação, de um imóvel com área total de 6.502,19m², e com área construída de 1.461,24m²;

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CONSIDERANDO que, após respeitado o direito da ampla defesa e do contraditório, foi aplicada a Concessionária a penalidade de Rescisão Unilateral do CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL, COM POSTERIOR CONVERSÃO EM DOAÇÃO, isso pelo descumprimento das obrigações legais e contratuais;

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CONSIDERANDO que, com base no Contrato e na Legislação Municipal e  Federal, fora também aplicada a penalidade de Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato/Imovél;

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CONSIDERANDO que, após devidamente notificada, a concessionária não se opôs a rescisão unilateral do contrato, manifestando apenas pela compensação do valor da multa aplicada nas futuras indenizações em relação as benfeitorias necessárias e úteis por ela realizada no imóvel;

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CONSIDERANDO que, após requerimento da Concessionária, a Administração, por meio do Departamento de Engenharia, realizou vistoria técnica no imóvel e realizou avaliação das obras então realizadas, sendo constatado que o custo das referidas obras seria muito superior ao valor previsto da multa, conforme planilhas, relatórios e fotos anexas;

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CONSIDERANDO que uma vez atestado a execução de obras de benfeitorias necessárias e úteis no imóvel, bem como que os valores das mesmas são superiores ao da multa aplicada, aliado a isso o requerimento da Concessionária para compensação da integralidade do valor da multa em possíveis indenização com a realização das obras, não havendo que se falar em restituição de excessos;

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CONSIDERANDO que a substituição do valor da multa pelas obras realizadas no imóvel se mostra mais vantajosas à administração e também melhor atenderia ao interesse público municipal, garantido, inclusive, o adimplemento da multa;

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Resolve o Município de BOM SUCESSO-MG, ADITIVAR O TERMO DE RESCINDIR UNILATERALMENTE ao contrato de concessão de direito real de uso de imóvel, com posterior conversão em doação, firmado com a Empresa IBS MODAS LTDA

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA:

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I – Fica  alterada a redação da cláusula segunda do Termo de Rescisão Unilateral ao contrato de concessão de direito real de uso de imóvel, com posterior conversão em doação, firmado com a Empresa IBS MODAS LTDA, passando a mesma a possuir a seguinte redação:

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA MULTA

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II – Fica  aplicada a penalidade de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor do Imóvel, conforme disposto no inciso II, do art. 87, da Lei 8.666/93 c/c o Parágrafo segundo da Cláusula Oitava do instrumento Contratual, ficando o valor da mesma abatido integralmente dos custos com a execução das benfeitorias úteis e necessárias realizadas pela Concessionária no imóvel.

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II.I – As benfeitorias realizadas e seus respectivos valores são aqueles constantes do relatório do Departamento de engenharia do Município que passa a compor o presente Termo na forma de anexo.

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III – Considerando o adimplemento da multa por meio da compensação dos custos com a execução das obras de benfeitorias do imóvel, ficam suspensos os processos de cobranças de indenizações e multas em relação ao Termo de Cessão.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

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I – Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do Termo de Rescisão Unilateral ao contrato de concessão de direito real de uso de imóvel, com posterior conversão em doação, firmado com a Empresa IBS MODAS LTDA.

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Bom Sucesso, MG, 11 de setembro de 2023.

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LUIZ CLÁUDIO DA MATA

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Prefeito Municipal

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Testemunha: Edimar Santos Caé

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CPF: 352.328.626-34

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Testemunha: Wallace Vieira Santos

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CPF: 078.639.396-31

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