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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 133, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.833/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição especial do professor, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial do Professor, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 65 da Lei Complementar nº 3.010/2006 c/c Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03, com as reduções de idade e tempo de contribuição previstas no §5 do Art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC 20/98, à servidora, Sra. KILDA CORREA TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 002.852.176-58, matrícula 25.519, no cargo efetivo de Professor, Símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de novembro de 2022.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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                                     Bom Sucesso, 09 de novembro de 2022

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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