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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 133, Ano XII Bom Sucesso, quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.865/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.865/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
 

“REGULAMENTA O PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR, VICE DIRETOR E COORDENADOR DE ESCOLA PERTENCENTE À CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - MG E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”


 
 
                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
 
                   Considerando que a gestão democrática é um dos princípios sob o qual deve ser ministrado o ensino público, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
 
Considerando o Decreto n.º 10.656 de 22 de março de 2021, bem como a que a Lei nº. 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), dispõe em seu art. 14, § 1º, inciso I, que o provimento do cargo ou função de gestor escolar deve se dar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
 
Considerando que a autoridade nomeante, no caso este Chefe do Poder Executivo, dispõe de competência para expedir normas complementares ao exercer suas atribuições na direção da administração municipal, derivada de nosso sistema constitucional (C.F. art. 84, II), podendo, dessa maneira, regulamentar procedimentos para o provimento do referido cargo comissionado de diretor de escola da classe de suporte pedagógico do quadro do magistério público municipal, ficando, a partir de então, vinculado aos procedimentos previstos na norma regulamentadora;
 
                   DECRETA:
 
Art. 1º - Fica regulamentado através do presente decreto, o provimento do cargo ou função de gestor escolar, estando aí englobados os cargos de Diretor, Vice-diretor e coordenador de Escola, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, pertencentes à classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal de Bom Sucesso - MG, através dos seguintes critérios:
I – abertura de edital de inscrição, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, objeto de ampla divulgação, estabelecendo prazo para os candidatos interessados que preencham os requisitos para provimento efetuarem inscrição.
II – apresentação de proposta de trabalho pelos candidatos inscritos, tendo por objetivo avaliar critérios técnicos de mérito e desempenho;
III – prova de títulos tendo por objetivo avaliar critérios técnicos de mérito e desempenho;
IV – comprovação de tempo de serviço, na área de gestão escolar e de efetivo exercício em regência ou coordenação pedagógica, na rede municipal de Bom Sucesso – MG;
V – avaliação das propostas pedagógicas por comissão de avaliação especialmente constituída para essa finalidade;
VI – habilitação dos candidatos pela comissão de avaliação;
VII – nomeação pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos habilitados pela comissão de avaliação, através de uma lista tríplice.
 
Art. 2º - A comissão de avaliação será constituída na seguinte conformidade:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante dos professores de educação infantil;
III – 1 (um) representante dos professores do ensino fundamental;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas de educação básica;
IV – 1 (um) representantes dos pais pertencentes à comunidade escolar;
VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º - O presidente da comissão será eleito por seus pares.
§ 2º - A comissão, quando entender necessário e conveniente, poderá convocar os candidatos a comparecerem presencialmente, a fim de serem ouvidos, visando subsidiar a avaliação da mencionada comissão.
§ 3º - A comissão de avaliação habilitará os candidatos que comprovarem conhecimentos dos critérios técnicos de mérito e de desempenho por meio da elaboração de lista dos candidatos aptos a serem nomeados para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Diretor, Vice diretor e coordenador de escola;
§ 4º - A nomeação deverá recair, obrigatoriamente, sobre candidatos devidamente habilitados pela comissão de avaliação e que possuam os requisitos para o cargo Diretor, Vice-diretor e coordenador de Escola.
§ 5º - As condições para participação e critérios de pontuação, serão definidos no edital a ser publicado
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de setembro de 2025.
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal