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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.640/2020 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
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“AUTORIZA A AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOMSUCESSO - PREVBOM, A RESTITUIR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, autorizado a restituir as contribuições previdenciárias descontadas indevidamente de seus segurados, mediante requerimento expresso, observando o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Municipal n.º 3.010 de 11 de outubro de 2006.
\r\n\r\n§ 1º - A apuração da retenção de contribuições previdenciárias indevidas, será com base no § 2º do Art. 31 da Lei Complementar Municipal n.º 3.010/2006, cujas verbas temporárias são:
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- 1/3 férias; \r\n
- Abono de Permanência; \r\n
- Adicional de Periculosidade; \r\n
- Adicional Insalubridade; \r\n
- Adicional Noturno; \r\n
- Comissão Comissionado; \r\n
- Comissão Secretário; \r\n
- Função Gratificada; \r\n
- Gratificações; \r\n
- Horas Extras; \r\n
- Incentivo PMAQ; \r\n
- Verbas indenizatórias; \r\n
- Outras verbas de caráter temporário. \r\n
§ 2º - Somente serão restituídos os servidores que não foram beneficiados em razão da totalidade da remuneração de contribuição, mediante apuração da base de contribuição correta e reflexo no cálculo dos proventos de aposentadoria.
\r\n\r\n§ 3º Os valores a serem restituídos pelo PREVBOM, serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros de 3% (três por cento) ao ano, acumulados da competência em que houve o desconto até a data do efetivo pagamento.
\r\n\r\nArt. 2º - O PREVBOM tem um prazo de 90 (noventa) dias para efetuar o pagamento dos valores a serem restituídos, a contar da data do requerimento protocolado na referida Autarquia Municipal.
\r\n\r\nArt. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do PREVBOM.
\r\n\r\nArt. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 23 de outubro de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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