voltar para edição 134 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 208/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Flávio Donizete Alvim
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 04/10/2022 a 16/12/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 211/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Aparecida de Lourdes Lopes Inácio
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Serviçal
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/11/2022 a 16/12/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal, na Escola Municipal Antônio Mourão Guimarães, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n