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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 134, Ano IV Bom Sucesso, quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3.198/2017

DECRETO Nº 3.198/2017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

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“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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        O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

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        CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que instituiu o Fórum Nacional de Educação – FNE, bem como o Decreto Federal de 26 de abril de 2017, que estabeleceu a realização da 3ª Conferência Nacional de Educação – 3ª CONAE/2018, cujo tema central é “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e Plano Nacional de Educação – PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”,

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         CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal  nº 13.005/2014, no seu artigo 6º, conforme segue: “A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.”,

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         DECRETA:

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    Art. 1º - Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM SUCESSO, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2017, das 16:00 às 21:00 horas, na Escola Municipal Protásio Guimarães, localizada na Praça Getúlio Vargas, nº 140, Centro, Bom Sucesso – MG.

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    Art. 2º - São objetivos Conferência Municipal de Educação de Bom Sucesso:

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I – promover a difusão e o debate sobre o conteúdo temático do Documento Referência da 3ª CONAE/2018;

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II – contribuir para a participação qualificada dos delegados nas diversas etapas da 3ª CONAE/2018;

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III – permitir a interação dos delegados com o conjuntos dos cidadãos  brasileiros interessados em se manifestar e debater os temas da CONAE/2018;

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IV – estimular a inclusão e a participação de comunidades e movimentos sociais ao debate do Documento Referência, especialmente aos conteúdos que tenham relação com a temática dos eixos propostos;

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 V – potencializar a divulgação, mobilização e inclusão de novos atores nas etapas ordinárias da 3º CONAE/2018;

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 VI – fornecer subsídios para os debates nas etapas ordinárias da 3º CONAE/2018, a partir da sistematização dos principais temas e propostas sobre a Política Nacional de Educação – PNE;

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  VII – apresentar documentos-síntese de suas discussões com foco nos eixos e temas da 3º CONAE/2018.

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Art. 3º -  Fica delegada à Secretaria Municipal de Educação, a organização da Conferência Municipal de Educação para:

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§ 1º estabelecer a estrutura organizacional da Conferência Municipal de Educação, que será precedida de Conferências Regionais e Livres, como etapa preparatória às fases, Municipal, Intermunicipal e Estadual, rumo à 3ª Conferência Nacional de Educação – 3ª CONAE/2018; e

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§ 2 º Indicar pessoal técnico e administrativo, como apoio à Comissão Organizadora, para a realização da Conferência Municipal de Educação, com no mínimo participação das seguintes repartições em sua composição:

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         COMISSÃO COORDENADORA:

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         I – quatro representantes dos servidores da Educação Básica da Rede Municipal;

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         II - dois representantes dos servidores da Educação Básica da Rede Estadual;

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         III – um representante dos servidores da Educação Básica da Rede Privada;

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         IV – dois representantes dos servidores das Entidades Filantrópicas;

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         V – dois representantes de Pais e Alunos da Educação Básica Pública;

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         VI – um representante do Poder Legislativo.

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         COMISSÃO TÉCNICA:

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         I – seis representantes dos servidores da Educação Básica da Rede Municipal;

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         II - dois representantes dos servidores da Educação Básica da Rede Estadual;

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         III – um representante dos servidores da Educação da Rede Pública Federal;

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         IV – dois representantes do Conselho Municipal de Educação;

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         V – dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

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Art. 4º - A Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – 3ª CONAE/2018 – terá por objetivo o debate do tema proposto no Decreto da Presidência da república, de 26 de abril de 2017: “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e o Plano Nacional de Educação – PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.

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Art. 5º - Os regimentos internos das conferências previstas neste Decreto serão objeto de Portarias do Executivo Municipal.

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Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 30 de outubro de 2017.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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