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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 136, Ano VII Bom Sucesso, quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

\"\"         INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE                  \"\"

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BOM SUCESSO - PREVBOM

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Rua Cap. Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42 – Centro - 37220-000 – Bom Sucesso MG

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Tel: (35) 3841-3630 – E-mail: [email protected]

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CNPJ: 06.308.972/0001-24

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PORTARIA Nº 1.764/2020 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 64 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05, à servidora, Sra. SHEILA APARECIDA CASTANHEIRA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 543.074.736-04, matrícula 21.003, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Símbolo 14, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 28 de Outubro de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

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Bom Sucesso, 28 de Outubro de 2020

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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