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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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LEI MUNICIPAL Nº 3605/2019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
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“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG
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O Presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o § 3º do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e § 3º e 4º do artigo 139 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
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Art. 1º Os Projetos de Leis de concessões de uso de terreno do município com finalidade de comércio e indústria deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
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I – Pessoas Jurídicas:
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a) – CND municipal;
\r\n\r\nb) – Certidão de regularidade junto ao FGTS;
\r\n\r\nc) – Certidão Negativa de falência e concordata;
\r\n\r\nd) – Alvará de funcionamento municipal;
\r\n\r\ne) – CNPJ;
\r\n\r\nf) – Contrato social na íntegra;
\r\n\r\ng) – Cópia dos documentos pessoais do titulo e sócios (CPF, RG e Título Eleitoral);
\r\n\r\nh) – Projeto da obra e plano de trabalho;
\r\n\r\ni) – Matrícula atualizada do imóvel quando houver;
\r\n\r\nj) – Memorial descritivo do imóvel do setor de Engenharia;
\r\n\r\nk) – Avaliação do imóvel com o devido valor venal, devidamente assinado pelo chefe do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal; e
\r\n\r\nl) – No caso do relevante interesse público, devidamente justificado, o agraciado será dispensado de licitação.
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II - Pessoa Física:
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a) – Cópia dos documentos pessoais do beneficiário (CPF, RG e Título Eleitoral);
\r\n\r\nb) – Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
\r\n\r\nc) – Plano de trabalho;
\r\n\r\nd) – Matrícula atualizada do imóvel, quando houver;
\r\n\r\ne) – Memorial descritivo do imóvel do setor de Engenharia;
\r\n\r\nf) – Avaliação do imóvel com o devido valor venal, devidamente assinado pelo Chefe do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal; e
\r\n\r\ng) – No caso de relevante interesse público, devidamente justificado, o agraciado será dispensado de licitação.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Bom Sucesso, 27 de setembro de 2019.
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VEREADOR JAIRO MARCELO DE ALMEIDA
\r\n\r\nPRESIDENTE
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