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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 138, Ano X Bom Sucesso, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Pensão por Morte de Segurado

PORTARIA Nº 1.858/2023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder ao Sr. GUSTAVO TEIXEIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 052.137.996-20, na qualidade de cônjuge e, a GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE NOGUEIRA, CPF 150.013.436-82, na qualidade de filho menor, dependentes da ex-servidora Sra. JUNIA MARIA ROSA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 036.019.566-08, servidora ativa do município, titular do cargo de Professora, Matrícula 30750, falecida em 23 de julho de 2023, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal nº 3.757 de 14 de julho de 2023, publicada em 17 de julho de 2023, correspondente a 70% (setenta por cento) dos vencimentos, calculados na forma do artigo 29 da Lei Municipal supracitada, devendo cada dependente perceber 50% (cinquenta por cento) dos proventos calculados.

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Art. 2º - No que tange ao beneficiário GUSTAVO TEIXEIRA NOGUEIRA, nos termos da alínea b, inciso VI, artigo 28, o benefício será percebido pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data do óbito da ex-segurada e ao beneficiário menor GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE NOGUEIRA, o benefício será percebido até completar 21 (vinte e um) anos.

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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/07/2023.

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Bom Sucesso, 25 de setembro de 2023

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Rogério de Castro Santos

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Diretor-Presidente

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