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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 139, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.172/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.172/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

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\r\n“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO EM DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.”

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\r\nO Prefeito Municipal de Bom Sucesso- MG, no uso de suas atribuições legais, considerando:

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\r\n- a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;

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\r\n- iniciativas semelhantes adotadas por órgãos públicos federais e estaduais,

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\r\n                 DECRETA:

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\r\nArtigo 1º – O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:

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\r\nI – nos dias 24 de novembro e 02 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente no Paço Municipal será de 11:00h as 15:00 h, nas demais repartições se encerrará às 15:00h;

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\r\nII – no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00 h, o expediente no Paço Municipal será de 07:00 às 12:00 h, nas demais repartições se encerrará às 12:00h;

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\r\nParágrafo único – Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis às 12:00 h, o expediente no Paço Municipal será de 07:00 às 11:30 h, nas demais repartições se encerrará às 11:30h;

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Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

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\r\n§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

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\r\n§ 2º – A não compensação das horas de trabalho, conforme parágrafo anterior acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

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\r\nArtigo 3º – Ficam os Secretários Municipais incumbidos de manter o funcionamento dos serviços essenciais e de resolver os casos urgentes nos dias e horários definidos neste Decreto, podendo haver a convocação de servidores do quadro em casos de necessidade.

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\r\nArtigo 4º – Caberá às chefias competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

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\r\nArtigo 5º – Os servidores deverão registrar marcação de ponto nos horários mencionados no artigo 1º deste decreto, aqueles que não registrarem horário de entrada e saída, terão descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço.

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\r\nArtigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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\r\n        Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 21 de novembro de 2022.

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    Luiz Cláudio da Mata

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  Prefeito Municipal

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