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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 139, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Pensão por Morte de Segurado

PORTARIA Nº 1.836/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder a Sra. APARECIDA DAS DORES GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº 825.829.046-00, companheira do ex-segurado, Sr. Francisco Rogério da Silva, inscrito no CPF sob o nº 516.113.928-53, aposentado no cargo efetivo de Almoxarife, falecido em 13 de julho de 2022, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 53, inciso I, da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, incluído pela EC 41/2003, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, a partir de 05 de outubro de 2022.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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                Bom Sucesso, 23 de novembro de 2022.

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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