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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.342/2023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
\r\n\r\nCRIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de acordo com a lei orgânica municipal,
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DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º- Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Lei Complementar n° 195 de 2022, nomeada como Lei Paulo Gustavo, no município de Bom Sucesso -MG.
\r\n\r\nArt. 2º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
\r\n\r\nI - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir aimplementação da Lei Complementar n° 195 de 08 de julho de 2022;
\r\n\r\nII - propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;
\r\n\r\nIII – acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos nana Lei Paulo Gustavo;
\r\n\r\nIV - participar efetivamente na elaboração dos editais e aprovação dos mesmos;
\r\n\r\nV - responsável pela seleção das propostas e julgamentos, conforme regulamentação dos editais;
\r\n\r\nVI -propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partirdas regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo;
\r\n\r\nVII - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
\r\n\r\nVIII - Informar, orientar, acompanhar e fiscalizar os processos para orecebimento de recursos pelos contemplados, com base na lei Paulo Gustavo;
\r\n\r\nIV - Elaborar relatório final e prestação de contas, conforme orienta alegislação vigente.
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Parágrafo único. A Comissão tem a função de planejar, orientar, organizar e fiscalizar todas as etapas das ações para a Execução da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município de Bom Sucesso/MG
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Art. 3º - Integram a Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo no município de Bom Sucesso -MG
\r\n\r\nI – Jaciara Machado
\r\n\r\nII – Ivanilda de Almeida
\r\n\r\nIII – Ingrid Morais Batista
\r\n\r\nIV- Vanessa Aparecida da Silva
\r\n\r\nV- Dulce de Jesus Rocha Silva
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Art. 4º- Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos os representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento dotrabalho.
\r\n\r\nArt. 5º - Os membros da Comissão não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles.
\r\n\r\nArt. 6º - O Setor de Cultura e Turismo será responsável pela coordenação Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.
\r\n\r\nArt. 7º - O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de setembro de 2023.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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