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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 140, Ano X Bom Sucesso, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.342/2023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 4.342/2023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

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CRIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de acordo com a lei orgânica municipal,

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DECRETA:

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Art. 1º- Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Lei Complementar n° 195 de 2022, nomeada como Lei Paulo Gustavo, no município de Bom Sucesso -MG.

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Art. 2º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

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I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir aimplementação da Lei Complementar n° 195 de 08 de julho de 2022;

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II - propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;

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III – acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos nana Lei Paulo Gustavo;

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IV - participar efetivamente na elaboração dos editais e aprovação dos mesmos;

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V - responsável pela seleção das propostas e julgamentos, conforme regulamentação dos editais;

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VI -propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partirdas regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo;

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VII - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;

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VIII - Informar, orientar, acompanhar e fiscalizar os processos para orecebimento de recursos pelos contemplados, com base na lei Paulo Gustavo;

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IV - Elaborar relatório final e prestação de contas, conforme orienta alegislação vigente.

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Parágrafo único. A Comissão tem a função de planejar, orientar, organizar e fiscalizar todas as etapas das ações para a Execução da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município de Bom Sucesso/MG

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Art. 3º - Integram a Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo no município de Bom Sucesso -MG

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I – Jaciara Machado

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II – Ivanilda de Almeida

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III – Ingrid Morais Batista

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IV- Vanessa Aparecida da Silva

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V- Dulce de Jesus Rocha Silva

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Art. 4º- Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos os representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento dotrabalho.

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Art. 5º - Os membros da Comissão não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles.

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Art. 6º - O Setor de Cultura e Turismo será responsável pela coordenação Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

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Art. 7º - O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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                         Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de setembro de 2023.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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