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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 140, Ano X Bom Sucesso, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.761/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 3.761/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

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“ALTERA ANEXOS LEI MUNICIPAL Nº 2.530/99 DE 17 DE AGOSTO DE 1999 QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

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                   Art. 1º - Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 2.530/99 de 17 de agosto de 1999 passando a vigorar com as alterações integrantes do presente projeto de lei:

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                   Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29 de setembro de 2023.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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ANEXO I

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MEMORIAL DESCRITIVO DO LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, COM COORDENADAS GEOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS.

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Tem início na rodovia estadual MG-332, saída para Santo Antônio do Amparo no ponto P1 de latitude 21°02'01.82'' S e longitude 44°46'36.67'' O, segue para o ponto P2 de latitude21°02'30.61'' S e longitude 44°46'37.57''O, com distância de 887 m, em seguida vai para o ponto P3 de latitude 21°03'02.14'' Se longitude44°46'01.7'' O, com distância de 1418 m, continua para o ponto P4de latitude21°03'41.74'' Se longitude44°45'08.03'' O, com distância de 1971 m, segue para o ponto P5de latitude21°03'33.91'' Se longitude44°44'45.09 O, com distância de 704 m, volve para o ponto P6de latitude 21°03'02.80'' Se longitude 44°44'22.27'' O, com distância de 1162 m, segue para o ponto P7de latitude21°02'22.36'' Se longitude44°44'17.48'' O, com distância de 1252 m, continua para o ponto P8de latitude21°02'00.19'' Se longitude44°44'10.25'' O, com distância de 714 m, P9de latitude21°01'38.40'' Se longitude44°43'57.82'' O, com distância de 760 m, em seguida vai para o ponto P10de latitude21°01'17.26''Se longitude44°44'05.89'' O, com distância de 690 m, volve para o pontoP11de latitude21°01'00.17'' Se longitude44°44'17.20'' O, com distância de 621 m, segue para o ponto P12de latitude 21°00'51.30'' S e longitude 44°44'50.92'' O, com distância de 1008 m, continua para o ponto P13de latitude21°00'41.08'' S e longitude 44°45'56.30'' O, com distância de 1907 m, em seguida retorna ao ponto P1 com distância 2741 m onde teve início e finda esta demarcação.

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Ivan Silva Gonçalves                                   Alerson Amaral Resende

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CREA MG 355.079/D                                         CREA MG 226.610/D

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 Engenheiro Municipal                                 Assessor de Obras Públicas

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