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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 141, Ano V Bom Sucesso, quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Atos do Executivo - Termo de Rescisão Contratual Termos de Rescisão Contratual

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares,     nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, inscrito no CPF no 482.626.926-91,C I no M-9.248.659 SSP/MG, residente à Rua Igaratinga, no 359, Bairro Rosário, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. JAISE APARECIDA MIGUEL, brasileira, CPF nº 750.503.826-53, C I nº M-5.538.474- SSP/MG, INSS/PIS-PASEP nº 20058139774,  residente  à  Rua Uberaba, nº 40, Bairro Aparecida, CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG., de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADA,

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                            RESOLVEM:

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                            RESCINDIR de comum acordo oContrato nº 051/2018 de Prestação de Serviços – Serviçal,conforme estabelecido na cláusula sexta do referido contrato, assinado em 05 de fevereiro de 2018, registrados no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

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Bom Sucesso, 06 de novembro de 2018.

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares,nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, inscrito no CPF no 482.626.926-91,  C I no M-9.248.659 SSP/MG, residente à Rua Igaratinga, no 359, Bairro Rosário, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. HELISSANDER WEBER TOMAZ, brasileiro, CPF nº 007.549.236-90, C I nº M-7.484.868 SSP/MG, INSS/PIS-PASEP nº 12609056313,  residente  à  Rua Amâncio Castanheira, nº 505 A, Bairro Piteiras, CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG., de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO,

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                            RESOLVEM:

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                            RESCINDIR de comum acordo, a contar de 10 de novembro de 2018, o Contrato nº 089/2018 de Prestação de Serviços – Motorista, conforme estabelecido na cláusula sexta do referido contrato, assinado em 14 de junho de 2018, registrados no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

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Bom Sucesso, 08 de novembro de 2018.

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