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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2018, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO E RITA IZABEL RESENDE
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O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO, Autarquia Municipal com personalidade jurídica de direito público interno, ente da Administração Indireta do Município de Bom Sucesso – MG, CNPJ/MF n.º 06.308.972/0001-24, com sede na Rua Capitão Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42, Centro, Bom Sucesso - MG, neste ato representado por seu Diretor Presidente ROGÉRIO DE CASTRO SANTOS, portador do CPF nº 882.045.456-49, residente e domiciliado nesta cidade,, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a SRA. RITA IZABEL RESENDE pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 092.915.756-74, residente à Pça. do Padroeiro nº 90, Centro, Ibituruna - MG, doravante denominada LOCADOR resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato.
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CLÁUSULA PRIMEIRA
\r\n\r\nConforme o disposto na cláusula segunda do contrato nº 006/2018, prorroga-se a vigência por 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2019.
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CLÁUSULA SEGUNDA
\r\n\r\nAs despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2019, sendo o elemento de despesa 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.
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CLÁUSULA TERCEIRA
\r\n\r\nPermanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços nº 006/2018.
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E por estarem assim contratados, firmam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se ao seu cumprimento total.
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Bom Sucesso, 30 de agosto de 2019.
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nCONTRATANTE
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Rita Izabel Resende.
\r\n\r\nCONTRATADA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2018, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO E RITA IZABEL RESENDE
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O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO, Autarquia Municipal com personalidade jurídica de direito público interno, ente da Administração Indireta do Município de Bom Sucesso – MG, CNPJ/MF n.º 06.308.972/0001-24, com sede na Rua Capitão Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42, Centro, Bom Sucesso - MG, neste ato representado por seu Diretor Presidente ROGÉRIO DE CASTRO SANTOS, portador do CPF nº 882.045.456-49, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a SRA. RITA IZABEL RESENDE pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 092.915.756-74, residente à Pça. do Padroeiro nº 90, Centro, Ibituruna - MG, doravante denominada LOCADOR resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR
\r\n\r\n1.1 O valor do contrato passará de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para R$ 10.076,52 (dez mil setenta e seis reais cinquenta e dois centavos) anual, conforme aplicação do índice contratual de correção de acordo com o item 5.2 do contrato administrativo.
\r\n\r\n1.2 O valor pago mensalmente será de R$ 839,71(oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos).
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CLÁUSULA SEGUNDA
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Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços nº 006/2018.
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E por estarem assim contratados, firmam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se ao seu cumprimento total.
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Bom Sucesso, 03 de setembro de 2019.
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nCONTRATANTE
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Rita Izabel Resende.
\r\n\r\nCONTRATADA
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