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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 146, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

\"\" INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM\"\"

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Rua Cap. Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42 – Centro - 37220-000 – Bom Sucesso MG

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Tel: (35) 3841-3630 – E-mail: [email protected]

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CNPJ: 06.308.972/0001-24

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PORTARIA Nº 1.765/2020 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição especial do professor, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial do Professor, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 65 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c o Art. 6º da Emenda Constitucional Nº 41 de 19 de dezembro de 2003 à servidora, Sra. LETICIA CARVALHO MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 929.014.926-49, matrícula 25.430, no cargo efetivo de Professor, Símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 13 de Novembro de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                             

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Bom Sucesso, 16 de novembro de 2020.

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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