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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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LEI MUNICIPAL Nº 3.607/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE OFICINA MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder ao Sr. PABLO DIAS COSTA, CPF nº 050.680.596-41, uma área de terreno da Municipalidade.
\r\n\r\nParágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 47 - Lote Inclusão, com 250,00m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 10,00m para a Rua Wander Cruz, Fundos 10,00m confrontando com área da municipalidade, Lado Direito 25,00m, confrontando área da municipalidade e lado Esquerdo 25,00m confrontando com área da municipalidade.
\r\n\r\nArt. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de uma oficina mecânica de máquinas pesadas e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 09 de outubro de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 3.608/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE UMA SERRALHERIA”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder ao Sr. HEITOR DONIZETTE DE LIMA RODRIGUES, CNPJ nº 33.263.272/0001-33, uma área de terreno da Municipalidade.
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Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 01 – Quadra 27 - Lote Inclusão, com 434,80m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 30,00m para a Rua Projetada, Fundos 30,00m confrontando com Sr. Milton Martins do Vale Carvalho, Lado Direito 14,00m, confrontando área da municipalidade e lado Esquerdo 15,00m confrontando com Sra. Zilma Vieira.
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Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a instalação de serralheria e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 09 de outubro de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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