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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 148, Ano VIII Bom Sucesso, sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Atos do Executivo - Edital de Convocação Edital de convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021

\r\n\r\n

ALDIR BLANC

\r\n\r\n

CONVOCAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS

\r\n\r\n

O município de Bom Sucesso/MG, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, CONVOCA os espaços e culturais e artísticos, com cadastro homologado e atividades interrompidas total ou parcial, para requerer o subsídio, referentes à ação emergencial de concessão do subsídio mensal de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal nº 3.882 de 11 de agosto de 2021.

\r\n\r\n

1 . DA CONVOCAÇÃO

\r\n\r\n

1.1. Ficam convocados os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais a requererem o subsídio mensal para manutenção de suas atividades culturais:

\r\n\r\n

1.2. Os interessados em requerer o subsídio devem atender os seguintes critérios:

\r\n\r\n

1.2.1. estar com as atividades interrompidas total ou parcial;

\r\n\r\n

1.2.2. possuir cadastro homologado no Cadastro Municipal de Bom Sucesso, até a presente data, conforme relação no Anexo II;

\r\n\r\n

1.2.2.1. Caso o interessado não possuir homologação no Cadastro Municipal do município de Bom Sucesso pode apresentar o cadastro homologado em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: a) Cadastro Estadual de Cultura; b) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; c) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura; d) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); e) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); f) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

\r\n\r\n

2. DO REQUERIMENTO

\r\n\r\n

2.1.  O requerimento do subsídio dever ser solicitado no período compreendido entre os dias 08 de novembro de 2021 e 12 de novembro de 2021, através da apresentação da documentação, conforme subitem 2.2.

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

\r\n\r\n

Endereço: Rua Walter Martins Teixeira, nº 237 – Bairro Palmeiras

\r\n\r\n

Horário: 13h às 18h

\r\n\r\n

Período: 08 de novembro de 2021 a 12 de novembro de 2021.

\r\n
\r\n\r\n

2.2. Os convocados deverão apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

\r\n\r\n

a) Requerimento, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo III;

\r\n\r\n

b) Declaração de Compromisso de Contrapartida, conforme Anexo IV;

\r\n\r\n

c) Cópia dos atos constitutivos da empresa ou MEI (contrato social, registro de Microempreendedor Individual - MEI ou outro documento que comprove);

\r\n\r\n

d) cópia do documento de identificação e do CPF do(a) proprietário; 

\r\n\r\n

e) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

\r\n\r\n

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida  Ativa da União;

\r\n\r\n

g) Certidão Negativa de débitos de tributo Estadual;

\r\n\r\n

h) Certidão Negativa de débitos de tributo Municipal;

\r\n\r\n

i) cópia do Alvará de funcionamento e localização atualizado, referente ao exercício 2021.

\r\n\r\n

3. DO IMPEDIMENTO

\r\n\r\n

3.1. Ficam impedidos os Espaços Culturais:

\r\n\r\n

a) de serem beneficiados com recursos provenientes da LEI ALDIR BLANC conforme inciso II, em editais publicados por outros entes; e

\r\n\r\n

b) de recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja. responsável por mais de um espaço cultural.

\r\n\r\n

c) criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

\r\n\r\n

4. DA HABILITAÇÃO E DIVULGAÇÃO

\r\n\r\n

4.1. A habilitação dos requerentes para o recebimento do subsídio se dará a partir da do atendimento às documentações previstas no subitem 2.2.

\r\n\r\n

4.2. O processo de análise e habilitação será realizado pela Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc no prazo de 2 (dois) dias úteis.

\r\n\r\n

4.3. O resultado dos habilitados será divulgado no site oficial do município de Bom Sucesso em www.bomsucesso.mg.gov.br.

\r\n\r\n

4.3.1. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação do resultado final, homologação e demais atos relacionados a este edital através do site oficial do município.

\r\n\r\n

4.4. Após a data da divulgação do resultado, será concedido o prazo de até 02 (dois) dias corridos para que os proponentes inabilitados possam interpor recursos, os quais deverão ser protocolados na Secretaria Municpal de Educação e Cultura, no mesmo local descrito no subitem 2.1.

\r\n\r\n

4.5. Os recursos serão avaliados por, pelo menos, 03 (três) membros da Comissão de Seleção.

\r\n\r\n

4.6. Durante a fase recursal não será permitida a juntada e complementação de documentos obrigatórios e não enviados pelo proponente no momento da inscrição.

\r\n\r\n

4.7. O resultado final será publicado em até 2 (dois) dias úteis, contados do dia
\r\nsubsequente ao do término do prazo de análise dos recursos.

\r\n\r\n

5. DO SUBSÍDIO MENSAL

\r\n\r\n

5.1. Serão destinados recursos da ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) contemplando 12 (doze)  espaços culturais, através da concessão de subsídio no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais) em 1 (uma) parcela.

\r\n\r\n

5.1.2.   O número de espaços culturais contemplado tem como referência a quantidade de cadastrados homologados no município.

\r\n\r\n

5.2. O pagamento será efetuado em uma única parcela, depositado em conta corrente de qualquer banco tendo o beneficiado (pessoa jurídica) como único titular. Não serão aceitas contas conjuntas, ou de terceiros ou conta corrente de CONVÊNIO ou instrumentos congêneres.

\r\n\r\n

5.3. Os valores concedidos às pessoas jurídicas não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do beneficiário.

\r\n\r\n

6. DA UTILIZAÇÃO DO SUBSÍDIO

\r\n\r\n

6.1 O subsídio repassado deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção das atividades culturais do beneficiário, aquelas vencidas ou vincendas, entre a data de entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e 31 de dezembro de 2021. Podendo incluir despesas realizadas com:

\r\n\r\n

a) Internet;

\r\n\r\n

b) Transporte;

\r\n\r\n

c) Aluguel;

\r\n\r\n

d) Consumo de telefone;

\r\n\r\n

e) Consumo de água e luz;

\r\n\r\n

f) Atividades artísticas e culturais;

\r\n\r\n

g) Tributos e encargos trabalhistas e sociais; e

\r\n\r\n

h) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiários.

\r\n\r\n

6.2. Não serão consideradas como despesas relativas à manutenção das atividades, o pagamento de empréstimos, aquisição de bens permanentes, reforma/construção ou outras que configurem relação direta apenas com as despesas pessoais do responsável legal ou de membros do espaço ou organização cultural.

\r\n\r\n

6.3. As despesas realizadas deverão ser comprovadas mediante apresentação das respectivas
\r\nnotas fiscais, recibos, faturas em nome do representante legal ou da razão social da empresa.

\r\n\r\n

6.4. Para efeitos de comprovação da destinação dos recursos, serão aceitos
\r\ndocumentos de despesas vencidas a partir de 20 de março de 2020, desde que os
\r\npagamentos sejam efetuados a partir do recebimento do subsídio

\r\n\r\n

6.5. Não é permitido o ressarcimento ao responsável pelo espaço para gastos ou pagamentos já efetuados antes do recebimento da parcela única do subsídio.

\r\n\r\n

6.6. O pagamento das despesas deverá ser efetivado exclusivamente mediante transferência bancária ou com cheque nominal.

\r\n\r\n

7. DA CONTRAPARTIDA

\r\n\r\n

7.1. Os espaços culturais beneficiados com o subsídio previsto neste edital ficarão
\r\nobrigados a garantir como contrapartida, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contado do reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, de forma economicamente mensurável, em valor equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do total do subsídio recebido.

\r\n\r\n

7.2. A contrapartida a ser escolhida pelo beneficiário deverá ser indicada através de Declaração de Compromisso de Contrapartida, a ser apresentada junto com requerimento, conforme alínea b do subitem 2.2.

\r\n\r\n

7.3. A comprovação da realização da atividade deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, através de um relatório fotográfico.

\r\n\r\n

7.4. O desenvolvimento da atividade escolhida como contrapartida será acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc.

\r\n\r\n

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

\r\n\r\n

8.1. O beneficiário do subsídio deverá prestar contas, referente ao uso dos
\r\nrecursos recebidos deste Edital, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 120 (cento e vinte dias) após recebimento do recurso.

\r\n\r\n

8.2. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, conforme
\r\nsubitem 6.1 deste Edital.

\r\n\r\n

8.3. Para fins de prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentado
\r\num relatório prestando todas as informações solicitadas no ANEXO V – PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA e documentos comprobatórios elencados no referido anexo.

\r\n\r\n

8.4. A prestação de contas será submetida a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc para análise e aprovação.

\r\n\r\n

8.5. Na hipótese de despesas reprovadas, em desacordo com a legislação, o contemplado obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

\r\n\r\n

8.5.1. O beneficiário que não prestar contas e/ou não devolver o recurso recebido, poderá responder administrativamente e judicialmente.

\r\n\r\n

8.6. O beneficiário que não utilizar integralmente o subsídio recebido até 31 de dezembro de 2021, deverá devolver o valor residual a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

\r\n\r\n

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

\r\n\r\n

9.1. O requerimento efetuado implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

\r\n\r\n

9.2. É de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 

\r\n\r\n

9.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Bom Sucesso/MG, reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações por meio Oficial. 

\r\n\r\n

9.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

\r\n\r\n

9.5. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso ( http://www.bomsuceso.mg.gov.br).

\r\n\r\n

9.5.1. É parte integrante deste Edital

\r\n\r\n

a) Anexo I – Cronograma do Edital;

\r\n\r\n

b) Anexo IIHomologação do Cadastro Municipal de Cultura, dos espaços e empresas culturais no município de Bom Sucesso;

\r\n\r\n

c) Anexo III – Requerimento;

\r\n\r\n

c) Anexo IV – Declaração de compromisso de Contrapartida;

\r\n\r\n

d) Anexo V – Prestação de Contas Simplificada.

\r\n\r\n

9.6. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso/MG, 04 de novembro de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

_________________________________

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal de Bom Sucesso-MG

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL

\r\n\r\n

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

CONVOCAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

EVENTO

\r\n
\r\n

Prazo

\r\n
\r\n

Data

\r\n
\r\n

Convocação

\r\n
\r\n

---

\r\n
\r\n

04/11/2021

\r\n
\r\n

Inscrições

\r\n
\r\n

5 dias

\r\n
\r\n

08/11/2021 a 12/11/2021

\r\n
\r\n

Divulgação do Resultado

\r\n
\r\n

---

\r\n
\r\n

16/11/2021

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Recurso

\r\n
\r\n

2 dias

\r\n
\r\n

18/11/2021 e 19/11/2021

\r\n
\r\n

Homologação Final

\r\n
\r\n

---

\r\n
\r\n

22/11/2021

\r\n
\r\n

Execução da contrapartida

\r\n
\r\n

Até 180 dias contada da data de reinício das atividades do beneficiado

\r\n
\r\n

Prestação de Contas

\r\n
\r\n

Até 120 dias após o recebimento do subsídio

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO II – HOMOLOGAÇÃO CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA

\r\n\r\n

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

CONVOCAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

HOMOLOGAÇÃO

\r\n\r\n

 CADASTROS DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

\r\n\r\n

CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

Nº CADASTRO

\r\n
\r\n

ESPAÇO

\r\n\r\n

RAZÃO SOCIAL

\r\n
\r\n

ATIVIDADE

\r\n
\r\n

001/2021

\r\n
\r\n

Karlos Gabriel Magalhães Brito

\r\n
\r\n

Espaço de apresentação musical

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

002/2021

\r\n
\r\n

RCDC Produções e Eventos Ltda

\r\n
\r\n

Empresa de diversão e produção de espetáculo

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

003/2021

\r\n
\r\n

Denilson Lopes dos Santos

\r\n
\r\n

Empresa de diversão e produção de espetáculo

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

004/2021

\r\n
\r\n

Solange Aparecida dos Santos

\r\n
\r\n

Outros espaços – Salão de Eventos

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

005/2021

\r\n
\r\n

Caio Henrique Machado Pinto de Oliveira

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Espaço de apresentação musical

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

006/2021

\r\n
\r\n

Aristeu de Oliveira Júnior

\r\n
\r\n

Espaço de apresentação musical

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

007/2021

\r\n
\r\n

Karlaylle Antônio Magalhães Brito

\r\n
\r\n

Empresa de diversão e produção de espetáculo

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n
\r\n

008/2021

\r\n
\r\n

Antônio Carlos Ribeiro

\r\n
\r\n

Outros espaços – Salão de Eventos

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

009/2021

\r\n
\r\n

Mercês Nonata da Silva Machado

\r\n
\r\n

Outros espaços – Salão de Eventos

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

010/2021

\r\n
\r\n

Leandro Nascimento Leão

\r\n
\r\n

Espaço de apresentação musical

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

011/2021

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Matheus Joseph Amaral Calixto

\r\n
\r\n

Empresa de diversão e produção de espetáculo

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020

\r\n
\r\n

012/2021

\r\n
\r\n

Claudia das Dores Carvalho

\r\n
\r\n

Estúdio de Fotografia

\r\n\r\n

Art.8º, inciso XVII  do Decreto nº 10.464/2020

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

 A Termo de Homologação, publicado no dia 04/11/2021, encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

\r\n\r\n

ANEXO III – REQUERIMENTO DE SUBSÍDIO

\r\n\r\n

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

CONVOCAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

Venho através deste REQUERER o subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme regulamentado pelo Edital de Convocação nº 001/2021.

\r\n
\r\n

Nome do Espaço/Estabelecimento:

\r\n
\r\n

CNPJ do Espaço/Estabelecimento:

\r\n
\r\n

Nome do Responsável:

\r\n
\r\n

CPF do Responsável:

\r\n
\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO:

\r\n
\r\n

 Nome do Banco:

\r\n
\r\n

Agência nº:

\r\n
\r\n

Conta corrente: (     ) Conta Poupança (      )

\r\n\r\n

Nº:

\r\n
\r\n

Atenção: O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco tendo o beneficiado (pessoa jurídica) como único titular. Não serão aceitas contas conjuntas, ou de terceiros ou conta corrente de CONVÊNIO ou instrumentos congêneres. Favor informar conta da instituição e não do representante.

\r\n
\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

DECLARAÇÕES

\r\n\r\n

Declaro que o Espaço Cultural acima identificado teve as suas atividades
\r\n interrompidas, ainda que parcialmente, por força das medidas de isolamento social
\r\n em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância
\r\n internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), razão pela qual solicito a
\r\n utilização do subsídio.

\r\n\r\n

(   ) SIM              (   ) NÃO

\r\n\r\n

Declaro confirmar a veracidade das informações apresentadas e estar ciente dos
\r\n documentos a serem apresentadas, bem como condições de contrapartida, utilização do recurso, apresentação da prestação de contas e demais informações e regulamentos contidos no Edital de Convocação nº 001/2021.

\r\n\r\n

(   ) SIM              (   ) NÃO

\r\n\r\n

Data: _____/____/_____

\r\n\r\n

Assinatura do Responsável Legal: __________________________________________

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA

\r\n\r\n

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

CONVOCAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECLARO, como Representante Legal da empresa..__________________________________________________________________, inscrista no CNPJ _________________, em recebendo o benefício do subsídio,  COMPROMETO-ME, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contado do reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de comunidade, de forma gratuita, de forma economicamente mensurável, em valor equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do total do subsídio recebido.

\r\n\r\n

Para tanto, submeto como proposta de contrapartida do Espaço cultural, a realização das seguintes atividades presenciais gratuitas em bens ou serviços economicamente mensuráveis:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

Atividades propostas em bens ou serviços:

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R$

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\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n
\r\n

 

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\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

 

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\r\n
\r\n

 

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\r\n

TOTAL

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Bom Sucesso/MG, ........ de.................... de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Assinatura: ________________________________________________

\r\n\r\n

Nome do Representante Legal: ________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO V – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

\r\n\r\n

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

LEI ALDIR BLANC – PREMIAÇÃO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

1. Identificação do proponente

\r\n\r\n

Nome do Beneficiário: ________________________________________________

\r\n\r\n

CNPJ: __________________________________________________________

\r\n\r\n

Nome do representante legal : _______________________________________

\r\n\r\n

CPF : __________________________________________________________

\r\n\r\n

2. Prestação de contas

\r\n\r\n

A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, conforme descritas no subitem 6.1 do Edital de Convocação nº 001/2021.

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

DESPESA

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\r\n

DATA DO PAGAMENTO

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VALOR

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

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\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

VALOR TOTAL

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

Anexar os documentos comprobatórios:

\r\n\r\n

- Todos os comprovantes de despesas pagos com o subsídio e citadas acima.

\r\n\r\n

- Comprovantes de transferência dos pagamentos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso, ____ de _____________________ de ___________.

\r\n\r\n

_________________________________________________

\r\n\r\n

Nome e Assinatura do Beneficiário

\r\n