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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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HOMOLOGAÇÃO
\r\n\r\nCADASTROS DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
\r\n\r\nCADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
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O Prefeito de Bom Sucesso/MG, em conformidade com a deliberação do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, e em observância ao que estabelece os arts. 2º, inciso II, e 7º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e art. 6º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, com esteio no Decreto Municipal nº 3.882 de 11 de agosto de 2021 , torna-se público os Espaços Culturais com Cadastros Homologados, realizados junto ao Cadastro Cultural do Município de Bom Sucesso/MG.
\r\n\r\n1. Ficam homologados os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Bom Sucesso:
\r\n\r\n\r\n Nº CADASTRO \r\n | \r\n \r\n ESPAÇO \r\n\r\nRAZÃO SOCIAL \r\n | \r\n \r\n ATIVIDADE \r\n | \r\n
\r\n 001/2021 \r\n | \r\n \r\n Karlos Gabriel Magalhães Brito \r\n | \r\n \r\n Espaço de apresentação musical \r\n\r\nArt.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 002/2021 \r\n | \r\n \r\n RCDC Produções e Eventos Ltda \r\n | \r\n \r\n Empresa de diversão e produção de espetáculo \r\n\r\nArt.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 003/2021 \r\n | \r\n \r\n Denilson Lopes dos Santos \r\n | \r\n \r\n Empresa de diversão e produção de espetáculo \r\n\r\nArt.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020 \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 004/2021 \r\n | \r\n \r\n Solange Aparecida dos Santos \r\n | \r\n \r\n Outros espaços – Salão de Eventos \r\n\r\nArt.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 005/2021 \r\n | \r\n \r\n Caio Henrique Machado Pinto de Oliveira \r\n\r\n\r\n | \r\n \r\n Espaço de apresentação musical \r\n\r\nArt.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 006/2021 \r\n | \r\n \r\n Aristeu de Oliveira Júnior \r\n | \r\n \r\n Espaço de apresentação musical \r\n\r\nArt.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 007/2021 \r\n | \r\n \r\n Karlaylle Antônio Magalhães Brito \r\n | \r\n \r\n Empresa de diversão e produção de espetáculo \r\n\r\nArt.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020. \r\n | \r\n
\r\n 008/2021 \r\n | \r\n \r\n Antônio Carlos Ribeiro \r\n | \r\n \r\n Outros espaços – Salão de Eventos \r\n\r\nArt.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 009/2021 \r\n | \r\n \r\n Mercês Nonata da Silva Machado \r\n | \r\n \r\n Outros espaços – Salão de Eventos \r\n\r\nArt.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 010/2021 \r\n | \r\n \r\n Leandro Nascimento Leão \r\n | \r\n \r\n Espaço de apresentação musical \r\n\r\nArt.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n 011/2021 \r\n\r\n\r\n | \r\n \r\n Matheus Joseph Amaral Calixto \r\n | \r\n \r\n Empresa de diversão e produção de espetáculo \r\n\r\nArt.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020 \r\n | \r\n
\r\n 012/2021 \r\n | \r\n \r\n Claudia das Dores Carvalho \r\n | \r\n \r\n Estúdio de Fotografia \r\n\r\nArt.8º, inciso XVII do Decreto nº 10.464/2020 \r\n\r\n\r\n | \r\n
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2. A aptidão dos espaços culturais para homologação foi analisada pelo Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, referente aos seguintes critérios:
\r\n\r\na) Localização dos espaços no município de Bom Sucesso;
\r\n\r\nb) Funcionamento no período mínimo de 2 (dois anos) e constituída como pessoa jurídica;
\r\n\r\nc) Atividades interrompidas, total ou parcial, conforme auto declarado no cadastro;
\r\n\r\nd) Atividade artísticas e culturais, conforme art. 8º do Decreto Federa nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.
\r\n\r\ne) Não caracterizar como: espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
\r\n\r\n3. A homologação do cadastro do espaço artístico e cultural não gera direito ao recebimento ao auxílio e subsídio previsto na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, sendo apenas um dos requisitos descritos em lei para a solicitação dos benefícios.
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Bom Sucesso, 03 de novembro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal de Bom Sucesso/MG
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