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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 148, Ano VIII Bom Sucesso, sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Atos do Executivo - Homologação Resultado de Homologação

 

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HOMOLOGAÇÃO

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 CADASTROS DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

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CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO

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O Prefeito de Bom Sucesso/MG, em conformidade com a deliberação do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, e em observância ao que estabelece os arts. 2º, inciso II, e 7º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e art. 6º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, com esteio no Decreto Municipal nº 3.882 de 11 de agosto de 2021 , torna-se público os Espaços Culturais com Cadastros Homologados, realizados junto ao Cadastro Cultural do Município de Bom Sucesso/MG.

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1. Ficam homologados os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Bom Sucesso:

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Nº CADASTRO

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ESPAÇO

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RAZÃO SOCIAL

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ATIVIDADE

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001/2021

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Karlos Gabriel Magalhães Brito

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Espaço de apresentação musical

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Art.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020.

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002/2021

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RCDC Produções e Eventos Ltda

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Empresa de diversão e produção de espetáculo

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Art.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020.

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003/2021

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Denilson Lopes dos Santos

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Empresa de diversão e produção de espetáculo

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Art.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020

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004/2021

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Solange Aparecida dos Santos

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Outros espaços – Salão de Eventos

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Art.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020.

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005/2021

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Caio Henrique Machado Pinto de Oliveira

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Espaço de apresentação musical

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Art.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020.

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006/2021

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Aristeu de Oliveira Júnior

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Espaço de apresentação musical

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Art.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020.

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007/2021

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Karlaylle Antônio Magalhães Brito

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Empresa de diversão e produção de espetáculo

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Art.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020.

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008/2021

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Antônio Carlos Ribeiro

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Outros espaços – Salão de Eventos

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Art.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020.

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009/2021

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Mercês Nonata da Silva Machado

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Outros espaços – Salão de Eventos

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Art.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020.

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010/2021

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Leandro Nascimento Leão

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Espaço de apresentação musical

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Art.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020.

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011/2021

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Matheus Joseph Amaral Calixto

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Empresa de diversão e produção de espetáculo

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Art.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020

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012/2021

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Claudia das Dores Carvalho

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Estúdio de Fotografia

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Art.8º, inciso XVII  do Decreto nº 10.464/2020

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2. A aptidão dos espaços culturais para homologação foi analisada pelo Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, referente aos seguintes critérios:

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a) Localização dos espaços no município de Bom Sucesso;

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b) Funcionamento no período mínimo de 2 (dois anos) e constituída como pessoa jurídica;

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c) Atividades interrompidas, total ou parcial, conforme auto declarado no cadastro;

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d) Atividade artísticas e culturais, conforme art. 8º do Decreto Federa nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

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e) Não caracterizar como: espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

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3. A homologação do cadastro do espaço artístico e cultural não gera direito ao recebimento ao auxílio e subsídio previsto na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, sendo apenas um dos requisitos descritos em lei para a solicitação dos benefícios.

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Bom Sucesso, 03 de novembro de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal de Bom Sucesso/MG

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