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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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LEI MUNICIPAL Nº 3.686/2021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
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Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Bom Sucesso/MG e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Bom Sucesso/MG, diretamente subordinada ao Prefeito e ao Secretário de Assistência Social, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
\r\n\r\nArt. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
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- Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. \r\n
- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; \r\n
- Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. \r\n
- Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. \r\n
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
\r\n\r\nArt. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
\r\n\r\nArt. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
\r\n\r\nI. Coordenador
\r\n\r\nII. Conselho Municipal
\r\n\r\nIII. Secretaria
\r\n\r\nIV. Setor Técnico
\r\n\r\nV. Setor Operativo
\r\n\r\nArt. 6º - O Coordenador da COMPDEC será o Secretário Municipal de Assistência Social e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
\r\n\r\nArt. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
\r\n\r\nArt. 8º - O Conselho Municipal terá seus membros indicados pelo prefeito e será composto por representantes do executivo, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc), podendo ainda haver representantes do legislativo, judiciário, bem como representantes de órgãos Estaduais e Federais sediados no município.
\r\n\r\nParágrafo único – os membros do conselho não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração.
\r\n\r\nArt. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
\r\n\r\nParágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
\r\n\r\nArt. 10 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de BOM SUCESSO/MG a Unidade Gestora de Orçamento.
\r\n\r\nArt. 11 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
\r\n\r\nArt. 12 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de BOM SUCESSO/MG
\r\n\r\nArt. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
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- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; \r\n
- Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; \r\n
- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; \r\n
- Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; \r\n
- Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. \r\n
Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
\r\n\r\nArt. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de BOM SUCESSO/MG.
\r\n\r\nArt. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 3.158/2009.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29 de outubro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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