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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 148, Ano X Bom Sucesso, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.349/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO Nº 4.349/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO ACESSO CONTROLADO AO LOTEAMENTO MURANO.”

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de acordo com a lei orgânica municipal,

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DECRETA:

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Art. 1º - Fica aprovado o acesso controlado no “LOTEAMENTO MURANO”.

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          Art. 2º - Fica a Associação Civil de Moradores do “LOTEAMENTO MURANO”, pessoa jurídica de direito privado sob a modalidade de associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.872.979/0001-09, com endereço na Rua projetada 1, nº 11, do loteamento Murano, Distrito de Macaia, responsável como concessionária pela gestão do mencionado loteamento, devendo, a partir desta data, assumir as seguintes obrigações legais no perímetro do mesmo:

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l. Serviços de manutenção e conservação de áreas verdes e árvores públicas;

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ll. Serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar, o qual deverá ser depositado em local apropriado para recolhimento pela coleta pública;

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lll. Serviços de limpeza das vias públicas e sistema de escoamento de águas pluviais;

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lV. Serviços de prevenção e combate a sinistros, incêndio e pânico;

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V. Garantia de acesso e ação livre e desimpedida de autoridades e entidades públicas;

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Vl. Serviços de controle de acesso de visitantes e/ou prestadores de serviços por meio de portaria humana e/ou eletrônica, com possibilidade de utilização de equipamento com captura de imagens e dados pessoais dos envolvidos, realizados por profissionais treinados de empresa de segurança com habilitação legal na área;

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Vll. Outros serviços que se fizerem necessários, desde que compatíveis com os objetivos da legislação municipal e o regime colaborativo estabelecido por meio da presente concessão entre a outorgada e o Município concedente.

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Art. 3º - A associação de moradores deverá promover a averbação da presente concessão no Cartório de Registro de Imóveis onde estiver registrada a aprovação do referido loteamento.

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Art. 4º - O Município de Bom Sucesso realizará inspeções ordinárias no referido loteamento, visando a verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Associação de Moradores.

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Art. 5º - Qualquer modificação ou obra a ser executada em áreas de uso público internas do loteamento de acesso controlado, deverá ser previamente autorizada.

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Parágrafo único - Os serviços ordinários de manutenção e/ou conservação dos bens públicos, desde que não impliquem em ampliação ou modificação dos mesmos, poderão ser realizados pela associação independentemente de aprovação prévia, com posterior fiscalização pelo Município concedente.

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Art. 6º - As despesas para fechamento, sistemas de vigilância, coleta e armazenamento de resíduos residenciais e sinalização de trânsito decorrentes da presente concessão ocorrerão por conta da Associação de Moradores.

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Art. 7º - A Associação de Moradores fica autorizada, respeitados os dispositivos legais vigentes, a estabelecer sanções civis por conta do inadimplemento da taxa de manutenção de loteamento de acesso controlado estabelecida por parte dos associados.

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Art. 8º - Quando da retirada do regime jurídico de loteamento de acesso controlado pela Associação de Moradores por qualquer forma estabelecida em direito administrativo - anulação, revogação, exaurimento, cassação e caducidade, dentre outros, as áreas públicas, áreas verdes, áreas institucionais e áreas comunitárias voltarão a integrar normalmente o sistema viário e de lazer do Município, bem como as benfeitorias ali realizadas.

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Parágrafo único – Nenhum valor será devido pelo Município à Associação de Moradores, pelas benfeitorias realizadas nas áreas mencionadas, independentemente de suas naturezas, por conta da reversão das áreas ao Município ou em razão de intervenções realizadas no interesse público.

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Art. 9º - A Associação de Moradores afixará em local visível, na entrada do loteamento, placa informativa na qual restarão consignados o número deste Decreto, sua data de publicação e os dados completos daquela, sem prejuízo de outros dados que entenda importantes à consecução do presente Decreto.

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Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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                             Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 19 de outubro de 2023.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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