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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 15, Ano V Bom Sucesso, terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3243/2018

 

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DECRETO N° 3.243/2018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

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“ATUALIZA O VALOR DA TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE ANIMAIS ABANDONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Municipal nº 3.170/2009 (Código Tributário do Município de Bom Sucesso) e,

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CONSIDERANDO que o agravamento da situação de permanência de animais soltos nas vias públicas do Município, o que está motivando um elevado número de reclamações junto à Administração Pública Municipal;

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CONSIDERANDO que, conforme é sabido, Compete ao Município a fiscalização e a tomada de medidas cabíveis quanto a permanência de animais abandonados nas vias públicas municipais, face não só a organização da cidade, mas também a exigência de manutenção da limpeza, higiene e sanidade dos espaços públicos;

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CONSIDERANDO que é de responsabilidade dos proprietário, a tomada de medidas que impossibilite que seus animais, sejam elas domésticos ou não, fiquem soltos em vias públicas, causando transtornos à coletividade, sendo os mesmos responsáveis pelos custos com apreensão e demais despesas com sua guarda pelo Poder Público Municipal;

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CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.170/2009 (Código Tributário Municipal) instituiu a Taxa de Apreensão e depósito de animas abandonados, a qual teria seu valor alterado por Decreto do Executivo;

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CONSIDERANDO que o valor inicialmente fixado está desatualizado desde a edição da referida lei, ou seja, a quase 10 anos, sendo que o mesmo não mais é suficiente para cobrir os custos com a apreensão e o depósito de animais abandonados;

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CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, não disponibilizando de local adequado para depósito de animais, bem como pessoal para realização de apreensão, realizou processo licitatório, com vistas a contratação dos serviços de apreensão e depósito de animais abandonados em vias públicas do Município;

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                   DECRETA:

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Art. 1º - Fica fixado em R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) o valor da Taxa de Apreensão e depósito de animais abandonados, constante da Tabela nº 14 da Lei Municipal nº 3.170/2009.

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§1º - O valor fixado no caput deste artigo é apenas para a apreensão e depósito do primeiro dia após a apreensão, conforme Ata de Registro de Preços nº 023/2018.

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§2º - As despesas com o depósito do animal apreendido, após o primeiro dia que suceder à apreensão, correrá por conta do proprietário do animal apreendido, devendo este quitar dais despesas juntamente com a empresa responsável pela guarda do animal, sob pena de não liberação do mesmo.

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§3º - Além dos valores dispostos anteriormente, também é de responsabilidade do proprietário o transporte do animal até sua propriedade, após a liberação por parte da empresa responsável por sua guarda.

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Art. 2º A liberação do animal apreendido ficará condicionada à comprovação do pagamento da Taxa de Apreensão, por meio de guia de arrecadação emitida pelo Município, bem como da comprovação do pagamento das despesas com o depósito do animal.

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Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de fevereiro de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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