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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.766/2020 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
\r\n\r\nO Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
\r\n\r\nArt. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 65 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 6º Emenda Constitucional nº41 de 2003 à servidora, Sra. MARLYCE DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 693.222.016-49, matrícula 21.025, no cargo efetivo de Telefonista, Símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de Novembro de 2020.
\r\n\r\nArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 23 de Novembro de 2020.
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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