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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.182/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
\r\n\r\n“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O REVEILLON 2023 DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
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Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante a Festa de Reveillon 2023 e auxiliar sua fiscalização, e
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Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
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DECRETA:
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Art. 1º - O comércio ambulante durante a Festa de Reveillon 2023 na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.
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Art. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante a festividade em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 64,96 (SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) por dia para o vendedor ambulante e b) R$ 331,79 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) por dia para Ponto Comercial Fixo.
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Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor, número do protocolo de requerimento e assinaturas do Secretário Municipal de Fazenda.
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Parágrafo Único - O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.
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Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, entre a Praça da Padroeira e Praça Benjamim Guimarães.
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Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização aos foliões de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.
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Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do evento.
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Parágrafo Terceiro - Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.
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Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
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Art. 6° - A liberação dos alvarás será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 14 de dezembro de 2022 até o dia 21 de dezembro de 2022, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.
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Parágrafo Primeiro - Serão liberados e selecionados 20 alvarás para venda ambulante, e terá como critério de seleção
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1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
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2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;
\r\n\r\n3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.
\r\n\r\n4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
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Art. 7º - Fica a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal devidamente autorizados a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
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Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de dezembro de 2022.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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