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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.186/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
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DISPÕE SOBRE A RECIPROCIDADE PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
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CONSIDERANDO, que a alínea "a", do inc. VI, do art. 150, da Constituição Federal de 1.988, dispõe sobre a Imunidade Tributária Recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e veda a instituição e criação de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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CONSIDERANDO que a alínea "a", do inc. X, do art. 27, do Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1.997, estabelece a isenção da Taxa de Segurança Pública, aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das demais pessoas jurídicas de direito público interno, desde que não seja exigido, do Estado de Minas Gerais, o pagamento de taxas;
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DECRETA:
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Art. 1º Fica instituída, para fins deste Decreto, a reciprocidade para isenção do pagamento de taxas municipais, à Administração Pública Direta, do Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações, com fulcro na alínea "a", do inc. X, do art. 27, do Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1.997.
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de dezembro de 2022.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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