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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 153, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3438/2018 - Dispõe sobre o tráfego e estacionamento de veículos utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, no perímetro urbano, durante as festividades de final de

DECRETO N.º 3.438/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

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“DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DURANTE AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e

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                   Considerando a necessidade de adequar o município para a realização dos Festejos de Final de Ano, com segurança para os participantes, notadamente no setor de trânsito;

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                   Considerando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização do evento;

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                   Considerando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade nos dias de carnaval.

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - Não será permitido o estacionamento de ônibus, microônibus, vans, kombis e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em TODO o perímetro urbano do Município, durante a realização das Festividades de Final de Ano.

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                   Parágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput, a Praça Prefeito Antônio Bolognani localizada na entrada da cidade rodovia MG 332 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.

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                   Parágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com bebidas em geral acondicionadas em vasilhame de vidro.

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                   Art. 2º– Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período dos Festejos.

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                   Parágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeita os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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                   Art. 3º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos ônibus de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, desde que em seus horários normais.

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                   Parágrafo Único – A exceção constante do caput deste artigo, não abrange os horários extras colocados pelas empresas de ônibus que fazem as linhas da cidade.

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                   Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de dezembrode 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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