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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO N.º 3.439/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
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“DISPÕES SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, NO ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,
\r\n\r\nConsiderando a necessidade de estabelecer normas para a realização das Festividades de Final de Ano em Bom Sucesso, neste ano de 2018; e
\r\n\r\nConsiderando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
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DECRETA:
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Art. 1º - O comércio ambulante durante as Festividades de Final de Ano, na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.
\r\n\r\nArt. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante as Festividades de Final de Ano em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda: a) R$ 16,31 (dezesseis reais e trinta e um centavos) por dia para vendedor ambulante; b) R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) como taxa de expediente.
\r\n\r\nArt. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor, número do protocolo de requerimento e assinaturas dos Secretários Municipais de Esporte e Turismo e de Fazenda.
\r\n\r\nParágrafo Único – O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.
\r\n\r\nArt. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, na área destinada à realização dos Festejos.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro - É vedada a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.
\r\n\r\nParágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização dos Festejos.
\r\n\r\nParágrafo Terceiro- Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.
\r\n\r\nArt. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
\r\n\r\nArt. 6° – O trânsito será interrompido durante as Festividades de Final de Ano, em Bom Sucesso, nos dias 30 e 31 de dezembro/2018, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Rua Herculano Castanheira, Praça da Padroeira e Rua Capitão Maromba, a partir das 20h00min.
\r\n\r\nArt. 7º – Nos locais e horários onde o trânsito será interrompido fica proibido o estacionamento de veículos, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
\r\n\r\nArt. 8º - A Administração Pública Municipal disponibilizará bandas e som mecânico para animação das Festividades de Final de Ano, que se dará nos seguintes dias e horários:
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- Das 20h00min do dia 30 de dezembro de 2018 às 03h00min do dia 31 de dezembro de 2018; \r\n
- Das 20h00min do dia 31 de dezembro de 2018às 03h00min do dia 01 de janeiro de 2018; \r\n
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Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
\r\n\r\nArt. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de dezembro de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
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