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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 153, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 Atos do Executivo - Portarias Portaria nº 016/2018 - Regulamenta o transporte escolar rural da Prefeitura Municipal

PORTARIA N.º 016/2.018 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

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 “REGULAMENTA O TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL”

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Considerando a necessidade de normatizar o transporte escolar rural da Prefeitura Municipal e os fatores de logística e transtornos causados no trânsito do município, levando em conta que a qualidade de ensino é a mesma em todas as instituições de ensino do Município e,

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Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Memorando nº 378/2018, de 17 de dezembro de 2018,

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         RESOLVE:

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         Art. 1º. – Fica regulamentado, conforme descrição abaixo, o Transporte Escolar Rural da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso:

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  1. ALUNOS BENEFICIADOS:
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a. Alunos residentes na zona rural do município de Bom Sucesso que cursam:  - Ed. Infantil (Pré-escolar)

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   - Ensino Fundamental

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   - Ensino Médio

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b. Alunos da zona rural que residem a mais de 02 km da escola que estão matriculados ou que terão que caminhar mais de 02 (dois) km de sua residência ao ponto do ônibus.

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c. O Transporte Escolar Rural será oferecido para a escola mais próxima da residência do aluno.

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2. ÁREA DE CIRCULAÇÃO

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     O transporte escolar não circulará em estradas particulares do município, nas quais seus proprietários usam porteiras fechadas com cadeados ou outros empecilhos.

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3. DIREITOS E DEVERES DOS MOTORISTAS

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a)- O motorista tem por obrigação manter o veículo em boas condições de tráfego.

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b)- Tratar com polidez e urbanidade os passageiros e colegas de profissão.

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c)- Manter o veículo em boas condições de limpeza e segurança.

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d)- Não efetuar transporte remunerado de passageiros.

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e)- Fica proibido dar carona, mesmo que seja para familiares mais próximos.

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f)- Respeitar as Leis de Trânsito.

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4. DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

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a)- Atendendo a "Lei de Trânsito "obrigatoriedade de uso do cinto de segurança".

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b)- O aluno deve merecer todo respeito, amizade e companheirismo de todos que estão trabalhando para sua segurança.

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c)- Entregar na entrada do ônibus Passe Escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.

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d)- Não circular dentro do ônibus em movimento.

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e)- Não gritar ou desrespeitar a autoridade ou motorista.

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f)- Manter-se assentado na poltrona determinada pelo responsável.

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g)- Usar trajes condizentes com o meio em que se encontra.

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h)- Não fumar dentro do ônibus e não fazer uso de aparelhos de som que perturbe a ordem dentro do mesmo.

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i)- Procurar a Secretaria Municipal de Educação quando sentir que seus direitos não foram respeitados.

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j)- Aluno da Educação Especial, quando necessário, deve ser acompanhado do pai ou responsável.

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       Art. 2º.  – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 010/2.010, de 19 de abril de 2010.           

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       Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de dezembro de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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