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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA N.º 016/2.018 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
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“REGULAMENTA O TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL”
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Considerando a necessidade de normatizar o transporte escolar rural da Prefeitura Municipal e os fatores de logística e transtornos causados no trânsito do município, levando em conta que a qualidade de ensino é a mesma em todas as instituições de ensino do Município e,
\r\n\r\nConsiderando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Memorando nº 378/2018, de 17 de dezembro de 2018,
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RESOLVE:
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Art. 1º. – Fica regulamentado, conforme descrição abaixo, o Transporte Escolar Rural da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso:
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- ALUNOS BENEFICIADOS: \r\n
a. Alunos residentes na zona rural do município de Bom Sucesso que cursam: - Ed. Infantil (Pré-escolar)
\r\n\r\n- Ensino Fundamental
\r\n\r\n- Ensino Médio
\r\n\r\nb. Alunos da zona rural que residem a mais de 02 km da escola que estão matriculados ou que terão que caminhar mais de 02 (dois) km de sua residência ao ponto do ônibus.
\r\n\r\nc. O Transporte Escolar Rural será oferecido para a escola mais próxima da residência do aluno.
\r\n\r\n2. ÁREA DE CIRCULAÇÃO
\r\n\r\nO transporte escolar não circulará em estradas particulares do município, nas quais seus proprietários usam porteiras fechadas com cadeados ou outros empecilhos.
\r\n\r\n3. DIREITOS E DEVERES DOS MOTORISTAS
\r\n\r\na)- O motorista tem por obrigação manter o veículo em boas condições de tráfego.
\r\n\r\nb)- Tratar com polidez e urbanidade os passageiros e colegas de profissão.
\r\n\r\nc)- Manter o veículo em boas condições de limpeza e segurança.
\r\n\r\nd)- Não efetuar transporte remunerado de passageiros.
\r\n\r\ne)- Fica proibido dar carona, mesmo que seja para familiares mais próximos.
\r\n\r\nf)- Respeitar as Leis de Trânsito.
\r\n\r\n4. DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
\r\n\r\na)- Atendendo a "Lei de Trânsito "obrigatoriedade de uso do cinto de segurança".
\r\n\r\nb)- O aluno deve merecer todo respeito, amizade e companheirismo de todos que estão trabalhando para sua segurança.
\r\n\r\nc)- Entregar na entrada do ônibus Passe Escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
\r\n\r\nd)- Não circular dentro do ônibus em movimento.
\r\n\r\ne)- Não gritar ou desrespeitar a autoridade ou motorista.
\r\n\r\nf)- Manter-se assentado na poltrona determinada pelo responsável.
\r\n\r\ng)- Usar trajes condizentes com o meio em que se encontra.
\r\n\r\nh)- Não fumar dentro do ônibus e não fazer uso de aparelhos de som que perturbe a ordem dentro do mesmo.
\r\n\r\ni)- Procurar a Secretaria Municipal de Educação quando sentir que seus direitos não foram respeitados.
\r\n\r\nj)- Aluno da Educação Especial, quando necessário, deve ser acompanhado do pai ou responsável.
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Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 010/2.010, de 19 de abril de 2010.
\r\n\r\nArt. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de dezembro de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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