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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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LEI MUNICIPAL Nº 3.642/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
\r\n\r\n“INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PARA SER UTILIZADO POR EMPREENDIMENTOS DE LOTEAMENTOS, CONDOMINIOS E OUTROS PARA A ABERTURA DE RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS OU OUTRAS CATEGORIAS DE LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”.
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Municipal para denominação de logradouros para loteamento, condomínio ou outro.
\r\n\r\nArt. 2º - O construtor ou empreendedor, ao elaborar o projeto de loteamento, condomínio ou outro, o encaminhará para o Setor de Engenharia, que atribuirá os nomes das ruas, praças e avenidas antes da efetiva aprovação.
\r\n\r\nArt. 3º – O loteamento, condomínio ou outro somente será submetido aos trâmites legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis com a nomenclatura definitiva dos logradouros.
\r\n\r\nArt. 4º – Após a aprovação e registro do loteamento, condomínio ou outro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fica proibida a alteração de nome de rua, praças e avenidas, salvo as exceções previstas na Lei Orgânica.
\r\n\r\nArt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 30 de novembro de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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