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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 154, Ano V Bom Sucesso, quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Atos do Executivo - Retificação de Publicação Retificação - Decreto nº 3439/2018 (Dispõe sobre o comércio ambulante e estacionamento de veículos durante as festividades de final de ano)

DECRETO N.º 3.439/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

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“DISPÕES SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, NO ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,

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                   Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização das Festividades de Final de Ano em Bom Sucesso, neste ano de 2018; e

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                   Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,

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                   DECRETA:

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                Art. 1º - O comércio ambulante durante as Festividades de Final de Ano, na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.

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              Art. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante as Festividades de Final de Ano em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda: a) R$ 16,31 (dezesseis reais e trinta e um centavos) por dia para vendedor ambulante; b) R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) como taxa de expediente.

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              Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor, número do protocolo de requerimento e assinaturas dos Secretários Municipais de Esporte e Turismo e de Fazenda.

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                   Parágrafo Único – O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.

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                   Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, na área destinada à realização dos Festejos.

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                   Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.

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                   Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização dos Festejos.

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                        Parágrafo Terceiro- Fica proibida a comercialização  de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.

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                   Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.      

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                  Art. 6° – O trânsito será interrompido durante as Festividades de Final de Ano, em Bom Sucesso, nos dias 30 e 31 de dezembro/2018, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Rua Herculano Castanheira, Praça da Padroeira e Rua Capitão Maromba, a partir das 20h00min.      

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                Art. 7ºNos locais e horários onde o trânsito será interrompido fica proibido o estacionamento de veículos, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.        

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                Art. 8º - A Administração Pública Municipal disponibilizará bandas e som mecânico para animação das Festividades de Final de Ano, que se dará nos seguintes dias e horários:

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  1. Das 20h00min do dia 30 de dezembro de 2018 às 03h00min do dia 31 de dezembro de 2018;
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  3. Das 20h00min do dia 31 de dezembro de 2018 às 03h00min do dia 01 de janeiro de 2019;
  4. \r\n
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              Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

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             Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de dezembro de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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