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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 154, Ano XII Bom Sucesso, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Atos do Executivo - Decretos DECRETO N º 4.874/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO N º 4.874/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
 
“Altera a qualificação mínima do Cargo de Auxiliar de Dentista constante do ANEXO I do Decreto nº 4.848/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025 e dá outras providencias”.
 
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso nos usos de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam alteradas as Qualificações mínimas do Cargo Auxiliar de Dentista constante do ANEXO I do Decreto nº 4.848/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025, as quais passam a possuir a seguinte redação:


 
Auxiliar de Dentista 44 h  
-Prestar suporte ao cirurgião-dentista nas atividades clínicas e coletivas de saúde bucal, bem como executar atividades de prevenção, educação e promoção da saúde, conforme as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal.
1. Apoio Clínico ao Cirurgião-Dentista
Preparar o paciente para o atendimento e auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos;
Organizar o instrumental e materiais odontológicos, garantindo a assepsia e esterilização conforme normas da ANVISA;
Manipular materiais de uso odontológico sob orientação direta do cirurgião-dentista;
Realizar a instrumentação no campo operatório, durante os atendimentos clínicos;
Auxiliar nos procedimentos de urgência odontológica, quando necessário.
2. Controle e Organização do Ambiente de Trabalho
Realizar a limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos, bancadas, consultórios e materiais utilizados;
Manter organizado o ambiente clínico, repor materiais e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos;
Controlar estoques e solicitar reposição de insumos, EPIs, materiais de consumo e instrumentais;
Preparar e acondicionar corretamente resíduos de serviços odontológicos, conforme normas de biossegurança.
3. Registro e Documentação
Registrar informações em prontuários físicos ou eletrônicos sob supervisão do cirurgião-dentista;
Auxiliar no preenchimento de fichas, relatórios, agendas e formulários de controle e produção da unidade;
Lançar dados nos sistemas oficiais de informação em saúde, quando capacitado e autorizado.
4. Ações em Saúde Pública e Educação em Saúde Bucal
Participar de ações educativas e preventivas em saúde bucal junto à comunidade, escolas e grupos vulneráveis;
Apoiar a realização de atividades coletivas, como escovação supervisionada, aplicação de flúor, distribuição de kits de higiene, entre outros;
Realizar visitas domiciliares ou comunitárias, quando solicitado pela equipe de saúde bucal;
Estimular a população a adotar hábitos saudáveis de higiene e alimentação.
5. Biossegurança e Conduta Ética
Cumprir rigorosamente as normas de biossegurança, incluindo o uso correto de EPIs e o descarte adequado de resíduos;
Zelar pela confidencialidade das informações dos pacientes e manter postura ética e respeitosa com usuários e equipe;
Exercer suas funções com responsabilidade, agilidade, empatia e respeito à legislação sanitária e profissional.
6. Jornada de Trabalho e Flexibilidade
Atuar em jornada de 44 horas semanais, podendo trabalhar em turnos diurnos ou noturnos, conforme escala da unidade;
Estar disponível para atividades externas, ações em escolas, campanhas e mutirões, incluindo finais de semana e feriados, quando necessário.
7. Outras Atribuições
Executar outras atividades correlatas ao cargo e compatíveis com sua formação e função, conforme determinação do cirurgião-dentista ou da chefia imediata.
-agir com ética e urbanidade dentro do Setor Público;
-zelar pelo patrimônio público colocado a disposição do serviço público;
-zelar pelo cumprimento das determinações e deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata;
-fazer parte de comissões  e conselhos quando assim designados, mediante ato do Executivo Municipal.
-Executar atividades afins e correlatas que forem objeto de ordens superiores.
 
Nível Médio e curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) com registro no Conselho Regional da Classe – CRO
 
 
 


 
 
 





 

 
 











































































Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes no ANEXO I do Decreto nº 4.848/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário .Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de outubro de 2025.

 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal