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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 154, Ano XII
Bom Sucesso, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO N º 4.874/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO N º 4.874/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a qualificação mínima do Cargo de Auxiliar de Dentista constante do ANEXO I do Decreto nº 4.848/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025 e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso nos usos de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as Qualificações mínimas do Cargo Auxiliar de Dentista constante do ANEXO I do Decreto nº 4.848/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025, as quais passam a possuir a seguinte redação:
| Auxiliar de Dentista | 44 h | -Prestar suporte ao cirurgião-dentista nas atividades clínicas e coletivas de saúde bucal, bem como executar atividades de prevenção, educação e promoção da saúde, conforme as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 1. Apoio Clínico ao Cirurgião-Dentista Preparar o paciente para o atendimento e auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos; Organizar o instrumental e materiais odontológicos, garantindo a assepsia e esterilização conforme normas da ANVISA; Manipular materiais de uso odontológico sob orientação direta do cirurgião-dentista; Realizar a instrumentação no campo operatório, durante os atendimentos clínicos; Auxiliar nos procedimentos de urgência odontológica, quando necessário. 2. Controle e Organização do Ambiente de Trabalho Realizar a limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos, bancadas, consultórios e materiais utilizados; Manter organizado o ambiente clínico, repor materiais e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos; Controlar estoques e solicitar reposição de insumos, EPIs, materiais de consumo e instrumentais; Preparar e acondicionar corretamente resíduos de serviços odontológicos, conforme normas de biossegurança. 3. Registro e Documentação Registrar informações em prontuários físicos ou eletrônicos sob supervisão do cirurgião-dentista; Auxiliar no preenchimento de fichas, relatórios, agendas e formulários de controle e produção da unidade; Lançar dados nos sistemas oficiais de informação em saúde, quando capacitado e autorizado. 4. Ações em Saúde Pública e Educação em Saúde Bucal Participar de ações educativas e preventivas em saúde bucal junto à comunidade, escolas e grupos vulneráveis; Apoiar a realização de atividades coletivas, como escovação supervisionada, aplicação de flúor, distribuição de kits de higiene, entre outros; Realizar visitas domiciliares ou comunitárias, quando solicitado pela equipe de saúde bucal; Estimular a população a adotar hábitos saudáveis de higiene e alimentação. 5. Biossegurança e Conduta Ética Cumprir rigorosamente as normas de biossegurança, incluindo o uso correto de EPIs e o descarte adequado de resíduos; Zelar pela confidencialidade das informações dos pacientes e manter postura ética e respeitosa com usuários e equipe; Exercer suas funções com responsabilidade, agilidade, empatia e respeito à legislação sanitária e profissional. 6. Jornada de Trabalho e Flexibilidade Atuar em jornada de 44 horas semanais, podendo trabalhar em turnos diurnos ou noturnos, conforme escala da unidade; Estar disponível para atividades externas, ações em escolas, campanhas e mutirões, incluindo finais de semana e feriados, quando necessário. 7. Outras Atribuições Executar outras atividades correlatas ao cargo e compatíveis com sua formação e função, conforme determinação do cirurgião-dentista ou da chefia imediata. -agir com ética e urbanidade dentro do Setor Público; -zelar pelo patrimônio público colocado a disposição do serviço público; -zelar pelo cumprimento das determinações e deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata; -fazer parte de comissões e conselhos quando assim designados, mediante ato do Executivo Municipal. -Executar atividades afins e correlatas que forem objeto de ordens superiores. |
Nível Médio e curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) com registro no Conselho Regional da Classe – CRO |
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes no ANEXO I do Decreto nº 4.848/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário .Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de outubro de 2025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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