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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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RESULTADO
\r\n\r\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 / 2021
\r\nLEI ALDIR BLANC - ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS
CONCESSÃO DE SUBSÍDIO RESULTADO PRELIMINAR – HABILITAÇÃO
\r\n\r\n1 . A Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc no município de Bom Sucesso torna-se público o Resultado Preliminar dos Habilitados para recebimento do subsídio, conforme Edital de Convocação nº 001/2021 – Lei Aldir Blanc – Espaços Culturais e Artísticos.
\r\n\r\n\r\n ESPAÇO \r\n\r\nRAZÃO SOCIAL \r\n | \r\n \r\n ATIVIDADE \r\n | \r\n
\r\n Karlos Gabriel Magalhães Brito \r\n | \r\n \r\n Espaço de apresentação musical \r\n\r\nArt.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n RCDC Produções e Eventos Ltda \r\n | \r\n \r\n Empresa de diversão e produção de espetáculo \r\n\r\nArt.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n Caio Henrique Machado Pinto de Oliveira \r\n\r\n\r\n | \r\n \r\n Espaço de apresentação musical \r\n\r\nArt.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n Aristeu de Oliveira Júnior \r\n | \r\n \r\n Espaço de apresentação musical \r\n\r\nArt.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n Karlaylle Antônio Magalhães Brito \r\n | \r\n \r\n Empresa de diversão e produção de espetáculo \r\n\r\nArt.8º, inciso XVI do Decreto nº 10.464/2020. \r\n | \r\n
\r\n Mercês Nonata da Silva Machado \r\n\r\n\r\n | \r\n \r\n Outros espaços – Salão de Eventos \r\n\r\nArt.8º, inciso XXV do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
\r\n Leandro Nascimento Leão \r\n | \r\n \r\n Espaço de apresentação musical \r\n\r\nArt.8º, inciso XXII do Decreto nº 10.464/2020. \r\n\r\n\r\n | \r\n
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2. A empresa Mercês Nonata da Silva Machado fica habilitada, com ressalva, tendo em vista que não apresentou a Certidão Negativa de Débitos Tributários Federais, devendo a mesma ser apresentada até a data de homologação (22 de novembro de 2021).
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3. Será concedido o prazo de até 02 (dois) dias corridos para que os proponentes inabilitados possam interpor recursos, os quais deverão ser protocolados na Secretaria Municpal de Educação e Cultura.
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Bom Sucesso, 16 de novembro de 2021.
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Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc
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