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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 155, Ano XII
Bom Sucesso, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Atos do Executivo - Edital de Processo Seletivo
EDITALN°003/2025
EDITALN°003/2025
PROCESSOSELETIVO
PARAPREENCHIMENTODEVAGASDOSCARGOSDEPROVIMENTOEM COMISSÃO DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, VICE-DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR DAS UNIDADES ESCOLARES
PROCESSOSELETIVO
PARAPREENCHIMENTODEVAGASDOSCARGOSDEPROVIMENTOEM COMISSÃO DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, VICE-DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR DAS UNIDADES ESCOLARES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BOM SUCESSO, nos termos da Lei Federaln° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP n° 4 de 11 de maio de 2021, da Lei Federal n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.865/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas doscargos de provimento em comissão, de Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escolar para a Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso, que se regerá em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos.
- DASDISPOSIÇÕES INICIAIS
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor deUnidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escolar, criado pelo Decreto Municipal nº 4.865/2025.
Serão 04 (quatro) vagas para Diretor de Unidade Escolar, 05 (cinco) vagas para Vice-Diretor Escolar e 03 (três) vagas de Coordenador de Unidade Escolar. Distribuídas da forma abaixo:
Serão 04 (quatro) vagas para Diretor de Unidade Escolar, 05 (cinco) vagas para Vice-Diretor Escolar e 03 (três) vagas de Coordenador de Unidade Escolar. Distribuídas da forma abaixo:
| UNIDADE DE ENSINO | Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS |
| E.M.PROTÁSIO GUIMARÃES | 01Diretor02ViceDiretor |
| E.M.DR.LIBÉRIO SOARES | 01Diretor01ViceDiretor |
| E.M.ANTÔNIO ROQUIM | 01Diretor01ViceDiretor |
| E.M.ANTONIO MOURÃO | 01Diretor01ViceDiretor |
| CEMEI-CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL ENSINO INFANTIL | 01Coordenador |
| E.M.PROF.HENRIQUETA VITORINHA MAIA BOTELHO | 01Coordenador |
| UNIDADE DE ENSINO | Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS |
| E.M.CARLOS PEREIRA SANTIAGO | 01Coordenador |
| E.M.DA BOA VISTA | |
| E.M.QUINZINHO E AMÉLIA |
Poderá participar do processo de seleção de Diretor(a) de Unidade Escolar,Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escola,profissionais da Educação Básica Municipal, efetivo, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade, mediante a análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, sendo considerados os seguintes requisitos:
SerdetentordecargoefetivopertencenteàRedeMunicipalde Educação de Bom Sucesso;
Comprovarnomínimo05(cinco)anosdeexercícionaáreade
Possuir, preferencialmente, curso de Pedagogia ou Normal Superior, ter, no mínimo, Licenciatura Plena na área de Educação ou Curso Superior em qualquer área;
PerfilprofissionaldeGestãoEscolar,combasenaDimensão Político-institucional, na Dimensão Pedagógica, na Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional,contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor
EstaremsituaçãoregularjuntoàReceitaFederaldo
Não possuir processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico
O(A) candidato(a), para participar do Processo Seletivo destinado ao provimento dos cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador(a) de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso, deverá inscrever-se obrigatoriamentepormeiodechapa,compostapelos(as)integrantesque concorrerão conjuntamente às funções pretendidas, observadas as regras deste Edital.
Entende-se por chapa o agrupamento formal de candidatos(as) que concorrem,emconjunto,paraoscargosdegestãoescolar.Cadachapadeverá indicar, no ato da inscrição, a função específica de cada integrante (Diretor(a), Vice-Diretor(a) e/ou Coordenador(a) de Unidade Escolar), sendo vedada a participação isolada de candidatos(as).
Não possuir processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico
O(A) candidato(a), para participar do Processo Seletivo destinado ao provimento dos cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador(a) de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso, deverá inscrever-se obrigatoriamentepormeiodechapa,compostapelos(as)integrantesque concorrerão conjuntamente às funções pretendidas, observadas as regras deste Edital.
Entende-se por chapa o agrupamento formal de candidatos(as) que concorrem,emconjunto,paraoscargosdegestãoescolar.Cadachapadeverá indicar, no ato da inscrição, a função específica de cada integrante (Diretor(a), Vice-Diretor(a) e/ou Coordenador(a) de Unidade Escolar), sendo vedada a participação isolada de candidatos(as).
- composiçãocompletadachapano momento da inscrição, com a devida identificação dos(as) candidatos(as) e comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo.
A chapa é considerada indivisível para todos os efeitos do Processo Seletivo,demodoqueadesistênciaouainabilitaçãodequalquerintegrante implicará a desclassificação da chapa em sua totalidade.
Apresentar, no ato de inscrição, documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação, preferencialmente, em Pedagogia, ou no mínimo, a Licenciatura Plena na área de Educação ou CursoSuperior em qualquer área;
Comprovar, no ato de inscrição, experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas;
Poderão participar do processo de seleção de Diretor (a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador de Unidade Escolar, profissionais da Educação Básica Municipal, efetivo emexercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade;
O processo seletivo regido por este Edital será conduzido por Banca Avaliadora instituída pela Secretaria Municipal de Educação, cujos membros serão designados no item 3.3.5 deste edital.
- – do diretor da escola;
- –dos servidores que concorrerão ao processo de escolha;
- –dos cônjuges e parentes até o 2º(segundo)grau,ainda que por afinidade, dos servidores integrantes inscritos.
- DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na expressatácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
NãopoderãointegrarnamesmaUnidadeEscolardiretor(a)deescolae vice-diretor(a)deescola:cônjuge,companheiro(a)ouparenteemlinha
NãopoderãointegrarnamesmaUnidadeEscolardiretor(a)deescolae vice-diretor(a)deescola:cônjuge,companheiro(a)ouparenteemlinha
reta,colateralouporafinidade,atéoterceirograu,conformedispostona Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
O(A) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação com sede na Rua Custódio Marques nº 85, bairro Palmeiras em conformidade com o cronograma disposto no ANEXO I.
Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste
O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do(a) candidato(a).
Currículoecomprovaçãodeexercícionafunçãodescritaneste
O(A) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação com sede na Rua Custódio Marques nº 85, bairro Palmeiras em conformidade com o cronograma disposto no ANEXO I.
Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste
O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do(a) candidato(a).
Títuloscompatíveiscom adescriçãoda função descritaneste
Comprovantesdecursoslivresnaáreadegestãoescolar,contendo a grade curricular.
Comprovantesdecursoslivresnaáreadegestãoescolar,contendo a grade curricular.
Parágrafo único: É obrigatória a apresentação dos documentos originais e todas as cópias deverão estar legíveis e sem rasuras de forma a não ocasionar dúvidas em relação ao seu inteiro teor.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do(a) candidato(a), com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e
O não comparecimento do(a) candidato(a), quando convocado(a), implicarána sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter e-mail e telefone
A apresentação de todos os documentos que tratam o item 2.7 são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), reservando-se a Banca Avaliadora o direito de excluir do processo de escolha aquele que apresentar documentação incompleta ou em desacordo com exigências deste edital.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1ªEtapa:AnálisedecurrículoetítuloseApresentaçãodoPlanodeGstãodaunidade escolar – classificatória,
2ªEtapa:NomeaçãopeloChefedoPoderExecutivodentreoscandidatoshabilitadospela comissão de avaliação, através de uma lista tríplice.
2ªEtapa:NomeaçãopeloChefedoPoderExecutivodentreoscandidatoshabilitadospela comissão de avaliação, através de uma lista tríplice.
- ocurrículoeostítulosdos(as)candidatos(as)eseráatribuídanota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
- AapresentaçãodoPlnaodeGetãoetambémseráatribuídanotade 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
A avaliação dos currículos e de títulos, ocorrerá de acordocom o cronograma (ANEXO II), consistindo em fase eliminatória e classificatória do certame por:
A experiência profissional do(a) candidato(a) será analisadade acordo com o tempo em exercício de atividade compatível com a descrição da função pleiteada, da seguinte forma:
A experiência profissional do(a) candidato(a) será analisadade acordo com o tempo em exercício de atividade compatível com a descrição da função pleiteada, da seguinte forma:
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | |
| 05(cinco)anos | 0,5ponto |
| Acimade05(cinco)anosaté08(oito)anos | 2,0pontos |
| Acimade10(dez)anosaté15(quinze)anos | 3,5pontos |
| Acimade15(quinze)anos | 5,0pontos |
| CURSOSLIVRESNAÁREADEGESTÃOESCOLAR | ||
| Comcargahoráriamenordoque80h | 0pontos | |
| 1 a 3 cursos | Comcargahorária81ha160h | 0,5ponto |
| 1 a 3 cursos | Comcargahoráriade161ha 240h | 1,0pontos |
| 1 a 3 cursos | Comcargahoráriademaiordoque241h | 1,5pontos |
O(a) candidato(a) enquadrar-se-á em apenas um intervalo de pontuação, que deverá corresponder ao período total de execução da atividade, não havendo soma de pontuação para diferentes intervalos.
Para análise de títulos, será levada em consideração a conclusão de cursos de pós graduação latu sensu e strictu sensu em áreas relacionadas com o exercício da Carreira do Magistério, e cursos livres na área de Gestão Escolar, que receberão a seguinte pontuação:
| CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ,MESTRADO E DOUTORADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO OU GESTÃO PÚBLICA | |
| Nãopossui | 0 pontos |
| CursodePós-graduaçãoconcluídoereconhecidopelo MEC, com carga horária igual ou acima de 320h | 1,5pontos |
| CursodeMestradoconcluído ereconhecidopeloMEC | 2,0pontos |
| Observação:Seráaceitosomente1(um)cursodePós-graduação | |
Paragrafo Único: Os membros da chapa serão avaliados individualmente, sendo considerada,paraefeitodeclassificação,amaiornotaobtidaentreoscandidatosquea compõem.
O(A) candidato(a) que não tiver diploma ou certificado de conclusão do curso, poderá apresentar uma Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar.
Formações em áreas não relacionadas à Carreira do Magistério ou à Gestão Escolar não serão consideradas para
Para ser classificado a chapa deverá, obrigatoriamente, participar das duas etapas do Processo Seletivo.
A apresentação do plano de ação ocorrerá de acordo com o cronograma (ANEXO II) e consistirá em etapa classificatóriado certame, com atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
O(a) candidato(a) deve elaborar seu plano de ação visando a implementação, a partir de fevereiro de 2026, na respectiva unidade de ensino escolhida no momento da inscrição.
O plano de ação deverá ser apresentado impresso, redigido em fonte Arial, tamanho 14.
O(a) candidato(a) inscrito(a) para lotação nos cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar e Vice-Diretor(a) de Coordenador de Unidade Escolar deve elaborar um plano de Gestão com o objetivo de:
A apresentação do plano de ação ocorrerá de acordo com o cronograma (ANEXO II) e consistirá em etapa classificatóriado certame, com atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
O(a) candidato(a) deve elaborar seu plano de ação visando a implementação, a partir de fevereiro de 2026, na respectiva unidade de ensino escolhida no momento da inscrição.
O plano de ação deverá ser apresentado impresso, redigido em fonte Arial, tamanho 14.
O(a) candidato(a) inscrito(a) para lotação nos cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar e Vice-Diretor(a) de Coordenador de Unidade Escolar deve elaborar um plano de Gestão com o objetivo de:
| ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS DURANTE A ETAPA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
DimensãoPolítico-institucional
|
3,0pontos |
|
DimensãoPedagógica
|
3,0pontos |
|
DimensãoPessoaleRelacional
|
2,0pontos |
|
DimensãoAdministrativo-financeira
|
2,0pontos |
- DAAPROVAÇÃO
Na 2ª Etapa será considerada empossada a chapa escolhida pelo Poder Executivo, entre as três aprovadas na 1ª Etapa;
No caso de igualdade de pontuação será utilizada, como critério de desempate, a maior idade do(a) candidato(a) titular da chapa.
No caso de igualdade de pontuação será utilizada, como critério de desempate, a maior idade do(a) candidato(a) titular da chapa.
- DOSRESULTADOSERECURSOS
Os resultados do processo seletivo para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice- Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar serão divulgados no site: www.bomsucesso.mg.gov.brnas datas que constamno ANEXO II, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) a observância do referido Anexo.
Os resultados não serão informados via telefone e obedecerão o cronograma disponível no ANEXO II.
O recurso contra resultado deverá ser entregue para a comissão na secretaria municipal de educação, Contendofundamentação clara e sucinta, a ser preenchida no formuláriodisponível no Anexo IV em até cinco dias contados dapublicação do resultado.
Em caso de interposição de recurso, será publicado prazo para impugnação ao recurso ematé trêsdias dapublicação dainterposição recursal, sendoquea comissão terá o prazo de até cinco dias para análise, emissão de parecer e homologação do resultado final.
Os resultados não serão informados via telefone e obedecerão o cronograma disponível no ANEXO II.
O recurso contra resultado deverá ser entregue para a comissão na secretaria municipal de educação, Contendofundamentação clara e sucinta, a ser preenchida no formuláriodisponível no Anexo IV em até cinco dias contados dapublicação do resultado.
Em caso de interposição de recurso, será publicado prazo para impugnação ao recurso ematé trêsdias dapublicação dainterposição recursal, sendoquea comissão terá o prazo de até cinco dias para análise, emissão de parecer e homologação do resultado final.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
O Resultado Final do processo seletivo para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice diretor (a) e Diretor(a) e Coordenador de unidades escolarMunicipais,será divulgado no site: www.bomsucesso.mg.gov.br
- DA DECRETO DE NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, VICE-DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR E COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR.
O Decreto de Nomeação será expedida pelo Gabinete do Prefeito para designar o(a) servidor(a) para o exercício da cargo de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade e Coordenador de Unidade
Será admitido acúmulo de cargos apenas para o Cargo de Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar, cuja compatibilidade de horários será verificada para a respectiva investidura.
Na hipótese prevista no item anterior, o(a) candidato(a) que já exerça outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho, somente poderá tomar posse, desde que apresente publicação oficial contando com o horário de trabalho ou declaração de próprio punho, comprovando a compatibilidade de horários, ou o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/contrato precedente (quando não haja a compatibilidade), no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.
AdesignaçãoeapossenocargodeDiretor(a)deUnidadeEscolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar acontecerá em Janeiro de 2026.
Será admitido acúmulo de cargos apenas para o Cargo de Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar, cuja compatibilidade de horários será verificada para a respectiva investidura.
Na hipótese prevista no item anterior, o(a) candidato(a) que já exerça outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho, somente poderá tomar posse, desde que apresente publicação oficial contando com o horário de trabalho ou declaração de próprio punho, comprovando a compatibilidade de horários, ou o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/contrato precedente (quando não haja a compatibilidade), no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.
AdesignaçãoeapossenocargodeDiretor(a)deUnidadeEscolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar acontecerá em Janeiro de 2026.
- DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
O Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar deverá desempenhar suas atividades profissionais, exclusivamente, na Unidade Escolar Municipal de Ensino conforme escolha realizada no ato de sua inscrição.
A carga horária semanal dos cargos previstos neste edital, deverão ser cumpridas conforme previsto nas Lei Municipal nº 2.505/99 de 12 de abril de 1999
A carga horária semanal dos cargos previstos neste edital, deverão ser cumpridas conforme previsto nas Lei Municipal nº 2.505/99 de 12 de abril de 1999
- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O período de administração do Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, prorrogaveis por igual período, por decreto do prefeito municipal.
Será desclassificado(a) do certame o(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os que são obrigatóriosparaaconfirmaçãodainscrição,deixar de apresentar o Plano de Gestão conforme estabelecido neste edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Avaliadora, designada para acompanhamento do referido processo seletivo para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar, juntamente à Procuradoria do Município de Bom Sucesso - MG.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazosdo Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.
Na hipótese de inexistirem candidatos inscritos ou aprovados para determinado cargo em uma instituição, as chapas devidamente inscritas e aprovadas poderão concorrer à vaga, sendo dada preferência àquelas compostas por candidatos que já tenham atuado na respectiva unidade
Será desclassificado(a) do certame o(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os que são obrigatóriosparaaconfirmaçãodainscrição,deixar de apresentar o Plano de Gestão conforme estabelecido neste edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Avaliadora, designada para acompanhamento do referido processo seletivo para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) de Unidade Escolar, Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar, juntamente à Procuradoria do Município de Bom Sucesso - MG.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazosdo Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.
Na hipótese de inexistirem candidatos inscritos ou aprovados para determinado cargo em uma instituição, as chapas devidamente inscritas e aprovadas poderão concorrer à vaga, sendo dada preferência àquelas compostas por candidatos que já tenham atuado na respectiva unidade
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Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipal de BomSucesso-MG
ANEXO IFICHADEINSCRIÇÃO
Editalnº003/2025–ProcessoSeletivoparaGestoresEscolares
Editalnº003/2025–ProcessoSeletivoparaGestoresEscolares
- IdentificaçãodaChapa
- Nome da Chapa:
- DadosPessoaisdosIntegrantes Candidato(a) 1
- Nome Completo:
- CargoPretendido:()Diretor(a)()Vice-Diretor(a)()Coordenador(a)
- RG: CPF:
- Endereço:
- Telefone: E-mail:
Candidato(a)2
- Nome Completo:
- CargoPretendido:()Diretor(a)()Vice-Diretor(a)()Coordenador(a)
- RG: CPF:
- Endereço:
- Telefone: E-mail:
- UnidadeEscolarescolhida
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- Documentaçãoapresentada(anexarcópiaseapresentaroriginaisparaconferência)
- ()CarteiradeIdentidade
- ()CPF
- ()ComprovantedeEndereço
- ()ComprovantedeQuitaçãoEleitoral
- ()Currículoecomprovaçãodeexercícionafunção
- ()Títuloscompatíveis
- ()ComprovantesdecursoslivresemGestãoEscolar
- ()PlanodeGestão(impresso–Arial 14)
- Declaração
DeclaramosestarcientesedeacordocomasnormasestabelecidasnoEditalnº003/2025, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas e pela documentação apresentada.
Bom Sucesso, de de2025.
Bom Sucesso, de de2025.
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AssinaturaCandidato(a)1
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AssinaturaCandidato(a)2
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ComprovantedeInscriçãoparaoProcessoSeletivoparaGestoresEscolares de Bom Sucesso -MG – 2026
Nome da Chapa:
Nomes dos Candidatos:
Data:/ /2025.

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AssinaturaResponsávelpelaInscrição
ANEXOII
CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA/PERÍODO |
| PUBLICAÇÃODOEDITAL | 14/10/2025 |
| PRAZOFINALPARARECURSOSDE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL | 04/11/2025 |
| ANÁLISEDOSRECURSOS | 06/11/2025 |
| INSCRIÇÃO | 10/11/2025a12/11/2025 |
| 1°ETAPA-ANÁLISEDOSCURRÍCULOSETÍTULOS -APRESENTAÇÃODOPLANODEAÇÃO |
13/11/2025а17/11/2025 |
| DIVULGAÇÃODOSRESULTADOSDA1ªETAPA | 18/11/2025 |
| PRAZOFINALDERECURSO | 24/11/2025 |
| PRAZOFINALPARAIMPUGNAÇÃODORECURSO | 28/11/2025 |
| RESULTADODOJULGAMENTODORECURSO | 05/12/2025 |
| RESULTADO FINAL | 05/12/2025 |
| HOMOLOGAÇÃODORESULTADOFINAL | 05/12/2025 |
ANEXOIII
ORIENTAÇÕESPARAELABORAÇÃOEAPRESENTAÇÃODOPLANODEAÇÃO
Elaborar um Plano de Trabalho que contenha as ações a serem implementadas no estabelecimento de ensino em que o candidato pleiteia a vaga; Esse plano deverá ser sucinto e estar contido em apenas uma lauda de acordo com modelo apresentado; O tema a ser abordado neste Plano será específico, de acordo com o descrito no item 4. Deve contemplar Metas, Estratégias (ações) de implementação que serão e desenvolvidas pelo gestor na escola a partir de janeiro de 2026 para alcançar o objetivo proposto pelo tema;
PLANODEAÇÃO
Tema:
| ESTRATÉGIA | AÇÃO |
ANEXO IV FORMULÁRIOPARARECURSO
Edital nº 003/2025 BomSucesso, / /2025
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, VICE-DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR DAS UNIDADES ESCOLARES
I- AtocontraoqualseinterpõeoRecursoAdministrativo:
()Resultadodasinscrições
()ResultadodaClassificação ( )Resultado do Recurso
()Outros
DadosdoCandidato:
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidadenº ,inscrito(a)noCPFsobonº
,inscrito(a)sobonº , venho, respeitosamente, apresentar Recurso, nosmoldes previstosno Edital nº 003/2025, com as razões abaixo expostas.
Função à qual concorro III-FundamentaçãodoRecurso(letradeforma).
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ANEXOV
DeclaraçãoPadrão
Eu , matrículafuncional nº ,CPFnº
,inscrito(a)paraparticipardoProcessoSeletivoparaocargoem comissão de Diretor(a) Escolar, declaro que não estou respondendo, e tampouco fui penalizado(a) em inquérito administrativo até a presente data.
Declaro, ademais, que “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquerdocumentoexigidoimportaráeminsubsistênciadeinscrição,nulidadedehabilitaçãoe perdadosdireitosdecorrentes,semprejuízodassançõesaplicáveisàfalsidadededeclaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente”.
Declaroainda,quenãopossuograudeparentescocomnenhummembroocupantedaBanca Avaliadora.
Declaro,porfim,quetenhodisponibilidadeparaocumprimentodacargahoráriade40horas semanais, sendo oito horas diárias.
Estoucientequeprestardeclaraçãofalsaimplicaemcrimedefalsidadeideológicanaformado Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940).
Bom Sucesso, de de2025.
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AssinaturadoCandidato
Acesso à Informação








