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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 156, Ano VI Bom Sucesso, sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Legislação Municipal - Leis Municipais Leis Municipais

 

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LEI MUNICIPAL Nº 3.610/2019 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE OFICINA MECÂNICA DE CARROS”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder ao Sr. WILSON SOARES RIBEIRO, CPF nº 151.865.476-20, uma área de terreno da Municipalidade.

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         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 47 - Lote Inclusão, com 250,00m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 10,00m para a Rua Wander Cruz, Fundos 10,00m confrontando área da municipalidade, Lado Direito 25,00m confrontando área da municipalidade e lado Esquerdo 25,00m confrontando com área da municipalidade.

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         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de oficina mecânica de carros e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de  novembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 3.611/2019 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE FÁBRICA DE BLOCOS”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder ao Sr. LUCIO DIAS DOS SANTOS, CPF nº 044.491.196-06, uma área de terreno da Municipalidade.

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         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 47 - Lote Inclusão, com 250,00m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 10,00m para a Rua Wander Cruz, Fundos 10,00m confrontando com área da municipalidade, Lado Direito 25,00m, confrontando área da municipalidade e lado Esquerdo 25,00m confrontando com área da municipalidade.

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         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de uma Fábrica de Blocos e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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\r\n\r\n

Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de novembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 3612/2019 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA MONTAGEM DE OFICINA DE MÓVEIS RÚSTICOS”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder ao Sr. SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA, CPF nº 567.064.136-15, uma área de terreno da Municipalidade.

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         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 01 – Quadra 27 - Lote Inclusão, com 358,05m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 30,00m para a Rua Projetada, Fundos 30,00m confrontando com Milton Martins do Vale Carvalho, Lado Direito 10,00m, confrontando área da municipalidade e lado Esquerdo 14,00m confrontando com área da municipalidade.

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         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a montagem de oficina de móveis rústicos e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de novembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 3.613/2019 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA MONTAR UMA SERRALHERIA”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder à empresa GILMAR DIAS DO NASCIMENTO, CNPJ nº 00.589.463/0001-30, uma área de terreno da Municipalidade.

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         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 47 - Lote Inclusão, com 250,00m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 10,00m para a Rua Wander Cruz, Fundos 10,00m confrontando com área da municipalidade, Lado Direito 25,00m, confrontando área da municipalidade e lado Esquerdo 25,00m confrontando com área da municipalidade.

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         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a montagem de serralheria e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 novembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 3.614/2019 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE OFICINA DE LANTERNAGEM”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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\r\n\r\n

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder ao Sr. VILMAR BARCELOS JUNIOR, CPF nº 002.793.866-21, uma área de terreno da Municipalidade.

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         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 10 - Lote Inclusão, com 143,50m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 07,00m para a Rua José Resende Soares, Fundos 07,00m confrontando com área da municipalidade, Lado Direito 20,50m, confrontando área da municipalidade e lado Esquerdo 20,50m confrontando com área da municipalidade.

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         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de uma oficina de lanternagem e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de novembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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LEI MUNCIPAL Nº 3.615/2019, DE 06 DE NOVEMBRODE2019

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“AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO”

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                  A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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        Art. 1º – Fica autorizado o executivo municipal a permutar com o Sr. EBERSON DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº086.429.486-71, uma área de terreno de sua propriedade localizada no Setor 08, Quadra 63, Lote 25, com área de 240,00 m2, que conta com as seguintes metragens e respectivos confrontantes: Frente 10,00m para a Av.Vereador Antônio da Mata Santiago, Fundos 10,00m confrontando com Lote 13, Lado Direito 24,00m, confrontando Lote 26 e lado Esquerdo 24,00m confrontando com Lote 24, pelo terreno de propriedade do município, localizado no Setor 03, Quadra 16, Lote 95, com área de 265,50 m2,que conta com as seguintes metragens e respectivos confrontantes: Frente 09,00m para a Rua Dona Lulu Lara, Fundos 09,00m confrontando com Lázaro Caetano, Lado Direito 50,50mconfrontando com Lote 07e lado Esquerdo28,50mconfrontando com Lote 05.

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        Art. 2º -Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de novembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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