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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DECRETO N.º 3.693/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
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ALTERA ARTIGO DO DECRETO N.º 3.664, DE 03 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
\r\n\r\nConsiderando as medidas adotadas para a reabertura do comércio em geral em todo o Brasil
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DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º – Fica alterado o caput do artigo 19 do decreto n.º 3.664, de 03 de agosto de 2020 que passa a ter a seguinte redação:
\r\n\r\nArt. 19 – Os servidores maiores de 60 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas descompensadas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID – 19, poderão ter suas atividades revistas pelo secretário da pasta, que decidirá pela readaptação da realização das mesmas, podendo ainda determinar o afastamento da execução das mencionadas atividades.
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\r\n\r\nArt. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se inalterados os parágrafos do artigo 19.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de dezembro de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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