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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.359/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
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“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2023 – FERIADO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG, no uso de suas atribuições legais e, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
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CONSIDERANDO a manifestação maciça dos servidores públicos administrativos e operacionais no sentido de trabalharem no dia 15 de novembro de 2023, feriado nacional, e compensarem o dia de trabalho posteriormente, em especial no dia 17 de novembro de 2023, sexta-feira;
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CONSIDERANDO a necessidade de conclusão o mais breve possível de atividades operacionais e administrativas do Município em razão da proximidade com o final de ano e o início do período chuvoso, o que dificultaria a execução de serviços por parte de vários setores da Administração, em especial o setor de Obras e serviços Públicos;
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CONSIDERANDO o compromisso dos servidores e dos chefes de setores no sentido de darem celeridade na execução de serviços e atividades para que possam compensar o dia trabalhado no feriado numa sexta-feira, principalmente a do próximo dia 17 de novembro de 2023;
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DECRETA:
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Art. 1º - Fica determinado o FUNCIONAMENTO das repartições públicas e a prestação de serviços públicos por parte da Administração Municipal de Bom Sucesso no dia 15 de novembro de 2023, quarta-feira.
\r\n\r\nParágrafo único – em virtude do calendário escolar já aprovado, não se insere na determinação constante no caput deste artigo os órgão e serviços integrantes da Secretaria Municipal de Educação.
\r\n\r\nArt. 2º - Fica determinada a suspensão do expediente e serviços afetados pelo caput do artigo anterior, no dia 17 de novembro de 2023, sexta-feira.
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§1º - O estabelecido nesse artigo não se aplica às atividades da Secretaria Municipal de Educação e aos serviços considerados essenciais, os quais deverão, caso haja necessidade de urgência e emergência, manterem plantão de atendimento de forma a não haver prejuízo à população.
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§2º - Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade ocorrida durante o dia 17 de novembro de 2023.
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Art. 3º - Serão compensados no dia 17 de novembro de 2023, sexta-feira, por todos os servidores públicos que trabalharem no dia 15 de novembro de 2023, quarta-feira, feriado nacional, as horas-extras realizadas no referido dia.
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Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 08 de novembro de 2023.
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LUIZ CLÁUDIO DA MATA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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