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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 157, Ano XII
Bom Sucesso, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Atos do Executivo - Extrato de Termo Aditivo
Extrato de termo aditivo
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Michelle Raimunda Alexandrina dos Santos
OBJETO: Prestação de Serviços - Serviçal
VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 10/10/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 11/10/2025 até 19/12/2025, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 23 de setembro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 10 de outubro de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Michelle Raimunda Alexandrina dos Santos
____________________________________________________Contratada:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Sabrina Nascimento dos Santos
OBJETO: Prestação de Serviços - Fisioterapeuta
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.951.99 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 01 de agosto de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Contratada: ________________________________________________
Sabrina Nascimento dos Santos
Acesso à Informação
