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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 158, Ano VI Bom Sucesso, terça-feira, 12 de novembro de 2019 Atos do Executivo - Edital de Convocação Edital de Convocação dos servidores efetivos que recebem as verbas transitórias especificadas no presente Edital
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS QUE RECEBEM AS VERBAS TRANSITÓRIAS ESPECIFICADAS ABAIXO 

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De acordo com art 31 da Lei complementar n° 3.010/2006 (PREVBOM), o segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, tais verbas são:

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  • Hora Extras 50% ;
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  • Insalubridade;
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  • Periculosidade;
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  • Adicional Noturno;
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  • Comissão de cargo em comissão;
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  • Gratificação;
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  • Comissão/secretário.
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Lei Complementar N° 3.010/2006

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Art. 31. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 30 desta Lei incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme cálculo atuarial e serão regulamentadas em lei de custeio anual.

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§ 1º - Entende-se como remuneração de contribuição o valor constituído pelo subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou outras vantagens, excluídas:

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(...)

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VII- as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho:

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VIII – a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

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(...)

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§2º O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos arts. 40, 41, 42, 43 e 53 desta Lei, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §5º do art. 69.

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Ou seja, a partir da folha do mês de novembro 2019, todos os servidores que percebem tais verbas deverão assinar no Setor de RH uma "declaração expressa", optando pela inclusão nas parcelas de contribuição para o PREVBOM, ou "declaração de ciência"de que foi comunicado sobre tal opção.

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NÃO DEIXE DE COMPARECER ATÉ 20/11/2019. APÓS ESSA DATA, SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS SOBRE ESSAS VERBAS, PARA QUE FIQUE EM CONFORMIDADE COM A LEI CITADA, ATÉ QUE O SERVIDOR COMPAREÇA E DECLARE SUA OPÇÃO PELO DESCONTO.

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Obs: Servidores que já compareceram favor desconsiderar essa convocação.

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12/11/2019

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