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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.862/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder à Sra. MICHELE ALVES RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 111.999.586-89, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Sr. EDERSON LUIZ RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 091.253.476-16, servidor ativo do município, titular do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula 23.655, falecido em 14 de outubro de 2023, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal nº 3.757 de 14 de julho de 2023, com valor da pensão correspondente a 50% (cinquenta por cento) do provento de aposentadoria por invalidez, conforme artigo 29 da Lei Municipal supracitada.
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Art. 2º A pensão por morte será devida por um período de 04 (quatro) meses, nos termos do art. 28, VI, “a”, da Lei Municipal nº 3.757 de 14 de julho de 2023.
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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/10/2023.
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Bom Sucesso, 21 de novembro de 2023
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor-Presidente
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