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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.462/2019 DE 21 DE JANEIRO DE 2019
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“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O CARNAVAL DE BOM SUCESSO PARA O ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
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Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante o Carnaval da sede do Município, para o carnaval 2019 e auxiliar sua fiscalização, e
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Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
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DECRETA:
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Art. 1º - O comércio ambulante durante o carnaval 2019, na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.
\r\n\r\nArt. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante o Carnaval 2019 em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 56,17 (CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) por dia para o vendedor ambulante e b) R$ 224,68 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) por dia para Ponto Comercial Fixo.
\r\n\r\nArt. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor, número do protocolo de requerimento e assinaturas dos Secretários Municipais de Esporte e Turismo e de Fazenda.
\r\n\r\nParágrafo Único–O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.
\r\n\r\nArt. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, na extensão da Praça da Padroeira, ficando PROIBIDO a comercialização em todo o perímetro da Praça Benjamim Guimarães e Rua Herculano Castanheira.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro-É vedada a comercialização aos foliões de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.
\r\n\r\nParágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do Carnaval 2019.
\r\n\r\nParágrafo Terceiro- Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.
\r\n\r\nArt. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
\r\n\r\nArt. 6° - A liberação dos alvarás será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 04 de fevereiro de 2019 até o dia15de fevereiro de 2019, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro - Serão liberados e selecionados 30 alvarás para venda ambulante e terá como critério de seleção:
\r\n\r\n1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
\r\n\r\n2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos
\r\n\r\n3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.
\r\n\r\n4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
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Art. 7º - Fica a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal devidamente autorizados a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
\r\n\r\nArt. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 21 de janeiro de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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