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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.803/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar 3.010/2006 após análise para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição especial do professor, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial do Professor, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 65 da Lei Complementar nº 3.010/2006 c/c Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03, com as reduções de idade e tempo de contribuição previstas no §5 do Art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC 20/98, à servidora, Sra. MARIA ANTÔNIA LEAL ARRIEL, inscrita no CPF sob o nº 027.833.446-61, matrícula 25.501, no cargo efetivo de Professor, Símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de fevereiro de 2022.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 01 de fevereiro de 2022
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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