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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 160, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.768/2020 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição especial do professor, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial do Professor, com PROVENTOS INTEGRAIS, sem paridade, nos termos do Art. 42 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, "a" e § 5º da CF/88, à servidora, Sra. ANA APARECIDA DE JESUS ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº 383.559.066-91, matrícula 25.730, no cargo efetivo de Professor, Símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 21 de dezembro de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                             

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Bom Sucesso, 21 de Dezembro de 2020.

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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